DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026 11
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274040 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 002/2026 - ASSPRES/CSC, que opinou, na forma do art. 4.º, III, do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, pela possibilidade de Dispensa da função de Membro do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 735/2026/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001919/2026-14, resolve
DISPENSAR , a contar de 20 de maio de 2026, nos termos do artigo 3.º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, CARLOS AUGUSTO LAURIA NORONHA da função de Membro de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOgraduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Subtenente PM MARCELO DA SILVA CUNHA (13057) , Matrícula n.º 141.926-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM MARCELO DA SILVA CUNHA (13057) , Matrícula n.º 141.926-9 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto de 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM MARCELO DA SILVA CUNHA (13057) , Matrícula n.º 141.926-9 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2018, o 1.º Tenente PM MARCELO DA SILVA CUNHA (13057) , Matrícula n.º 141.926-9 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274041 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615706-17.2022.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para reformar a sentença impugnada e julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando as promoções retroativas de MARCELO DA SILVA CUNHA , à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/4/2018, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31/12/2018, 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2021 e de Capitão PM, a contar de 01/04/2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02283/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010279/2026-06, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM MARCELO DA SILVA CUNHA (13057) , Matrícula n.º 141.926-9 A, à
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274042
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017601-23.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de BERNARDES LEITE DE OLIVEIRA , ao posto de Capitão BM, com efeitos a partir de 21/04/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02731/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012306/2026-77, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM BERNARDES LEITE DE OLIVEIRA (1458) , Matrícula n.º 179.968-1 D, ao posto de Capitão BM (Médico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO