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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2026 · pág. 20

DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026

graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274057

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274056 DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 076814513.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, julgando procedente o pedido de promoção de FERNANDA GUIMARÃES VERSIANI , no cargo de Perito Criminal à 3.ª Classe, referente à promoção de 2014; à 2.ª Classe, referente à promoção de 2016; à 1.ª classe referente à promoção de 2018, Classe Especial, referente à promoção de 2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02448/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2128/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009696/2026-06, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FERNANDA GUIMARÃES VERSIANI , Matrícula n.º 211.573.5A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE REFERENTE À
PERITO CRIMINAL 3.ª 2014
2.ª 2016
1.ª 2018
Classe Especial 2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ADEMAR YASUO MINORI JÚNIOR , ao posto de Major PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002755-04.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança pleiteada, a fim de reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante à promoção ao posto de Major PM, a contar de 21/04/2023, confirmando a liminar concedida às fls. 233/236;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02463/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002557/2024-00, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM ADEMAR YASUO MINORI JÚNIOR (20786) , Matrícula n.º 215.517-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ADEMAR YASUO MINORI JÚNIOR (20786) , Matrícula n.º 215.517-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274058

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0666945-60.2022.8.04.9001, que julgou procedente a ação para determinar a retificação da promoção de NILMAR GUIMARÃES COSTA , à graduação de Cabo PM, a contar de 21/04/2017, e por fim promovê-lo à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21/04/2022;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO