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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/05/2026 · pág. 21

DOEAM 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2026 17

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273182 DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 077879267.2022.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau, para determinar a retificação da promoção de ELIAS LIMA DA COSTA (0382) , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21/04/2018, e consequentemente ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21/04/2020, com o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente BM, pelo Decreto de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e ao posto de 1.º Tenente BM, pelo Decreto de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02631/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011784/2026-60, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente BM ELIAS LIMA DA COSTA (0382) , Matrícula n.º 149.909-2 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 21 de abril de 2020, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente BM ELIAS LIMA DA COSTA (0382) , Matrícula n.º 149.909-2 B, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 070596240.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO NONATO MARINHO DE BRITO , reformando totalmente a sentença, para declarar a retificação da data da promoção do apelante à graduação de 2.º Sargento PM desde 21/04/2015, da graduação de 1.º Sargento PM desde 21/04/2016 (QEA), à graduação de Subtenente PM desde 21/08/2017 (QEA), e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01/06/2021, observados os termos da modulação dos efeitos da ADI n.º 4000854-40.2020.8.04.0000;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02624/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011814/2026-38, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RAIMUNDO NONATO MARINHO DE BRITO (12578) , Matrícula n.º 138.412-0 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM RAIMUNDO NONATO MARINHO DE BRITO (12578) , Matrícula n.º 138.412-0 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - RETIFICAR para 21 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM RAIMUNDO NONATO MARINHO DE BRITO (12578) , Matrícula n.º 138.412-0 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2018, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM RAIMUNDO NONATO MARINHO DE BRITO (12578) , Matrícula n.º 138.412-0 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de maio de 2026.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273183

Protocolo 273184

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO