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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 89

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. 2026.05.28.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

Aviso de Licitação . O Município de Umari/CE, realizará certame licitatório na modalidade Pregão n. 2026.05.28.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é aquisição de 01 (um) veículo, tipo pick up leve, 0 (zero) km, destinado ao atendimento das necessidades da Guarda Municipal de Umari/CE, nos termos do Convênio n. 03/2026/SSPDS-CE e MAPP n. 1147, celebrado com o Governo do Ceará, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Abertura: 16 de junho de 2026, a partir das 13h30min. Início de acolhimento das propostas: 02 de junho de 2026, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/, https://licitamaisbrasil.com.br, https://www.pncp.gov.br e https://www.umari.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3578-1161. Umari/CE, 28 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 198, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre exoneração de Conselheiro Tutelar do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo e com fundamento na Lei Municipal nº. 902, de 04 de maio de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Senhor(a) VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO , portador(a) do RG nº*70132017-, CPF nº . 019.723-*, do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Várzea Alegre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de janeiro de 2026.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 29 de maio de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES -

Pregoeiro.

Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador: C14A09D1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9EB0BF40

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0115.002/2026

Requerimento N°: 0115.002/2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 001, DE 29 DE MAIO DE 2026

Institui Comissão de Chamamento Público do Município de Várzea Alegre e dá outras providências.

O Sr. ANTONIO MATTHEUS BEZERRA, Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal de Chamamento Público do Município de Várzea Alegre, para realização de análise documental e julgamento de propostas, sob a presidência do primeiro designado: I – Rafaelle Dayane Martins dos Santos, mat. 8841; II – Maria Fernanda Bezerra, mat. 4650; III – Nicolau Bezerra da Costa Filho, mat. 7658.

Art. 2º Os membros desta Comissão somente poderão atuar em conjunto.

Art. 3º Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, mas serão considerados de relevância pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Várzea Alegre, Em 29 de maio de 2026.

ANTONIO MATTHEUS BEZERRA

Chefe de Gabinete

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: ADBBDB50

Data do Protocolo: 15 de janeiro de 2026

Requerente: IOLANDA BATISTA DA SILVA (Matrícula nº 3297) ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOAS DA FAMÍLIA (art. 101 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 469/2026). DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, com base na Lei nº 1.215/21 (Estatuto dos Servidores) e no Decreto nº 255/2021, passamos a análise do caso.

O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Prorrogação de Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família, de forma que consta nos autos, formulário de requerimento, cópias de documentos necessário à sua apreciação, como Laudos de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica e da Perícia Social.

A licença por motivo de doença em pessoas da família será concedida ao servidor público municipal por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 469/2026.

“Art 1º Este decreto regulamenta a licença por motivo de doença em pessoas da família, a qual será avaliada por perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial e perícia social, observado o disposto no artigo 101, da Lei nº 1.215/2021.

§ 1º A licença prevista no caput deste artigo será concedida ao servidor público municipal por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional ”

O art. 101, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença por motivo de doença em pessoas da família, senão vejamos:

Art. 101 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município.

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