Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 96

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

Requerente: CLARA MARIA COSTA BARBOZA (Matrícula nº 5007)

ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (art. 86 ao 90 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 281/2022).

DECISÃO

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe. Assim passamos a análise e decisão.

O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença para Tratamento de Saúde, consta nos autos, formulário de requerimento, Atestado Médico (CID 10:N63 ) e Laudo de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica.

A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício, quando o(a) servidor(a) se ausentar por período de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 281/2022.

“Art 1º Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de validação de atestado médico superior a 5 (cinco) dias e Licença para Tratamento de Saúde de até 15 (quinze) dias, os quais serão avaliados pela inspeção da Junta Médica Oficial, observado o disposto nos artigos 86 ao 90, da Lei nº 1.215/2021.

Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício ”

O art. 86, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:

Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.

Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período de 15 (quinze) dias- 20/05/2026 a 03/06/2026, decorrente de CID 10:N63. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez quecumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, já usufruído do(a) servidor(a) CLARA MARIA COSTA BARBOZA (Matrícula nº 5007).

Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.

Várzea Alegre – Ceará, 27 de maio de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: E77B0F5E

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.04.1

A Comissão de Credenciamento e Chamamento Público da Prefeitura Muncipal de Várzea Alegre/CE, torna público que no período de 03 de junho de 2026 a 03 de julho de 2026, nos horários de atendimento ao público de 08 às 14 horas, de segunda a sexta, na sede desta Prefeitura Muncipal, localizada na Rua Deputado Luiz Otacílio, 153, Centro, CEP 63.540-000, Várzea Alegre/CE, receberá a documentação exigida no Edital de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a concessão dos serviços de apoio à administração pública municipal para a criação, execução e monitoramento de programa de capacitação, com o objetivo de elevar a qualificação técnica da comunidade local de interesse de diversas secretarias do município de Várzea Alegre/CE , referente ao Chamamento Público Nº 2026.05.04.1. O Edital poderá ser adquirido junto à Comissão de Credenciamento e Chamamento Público da Prefeitura Muncipal de Várzea alegre/CE, a partir da publicação deste aviso, nos horários de atendimento ao público, endereço já citado, portal do PNCP: https://pncp.gov.br/, site oficial do Município de Várzea Alegre/CE: www.varzeaalegre.ce.gov.br.

Várzea Alegre/CE, 29 de maio de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário de Administração e Planejamento Município de Várzea Alegre/CE (Unidade Gestora).

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 81F42BED

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00941/2026)

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Alto Santo/CE
CNPJ: 07.891.666/0001-26
Endereço: RUA CEL. SIMPLÍCIO BEZERRA, 198
Bairro: CENTRO CEP: 62970-000
Telefone: 8883429-2080 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO
CPF: 085.719.068-74
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2021
CREDOR
Unidade Gestora: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo CNPJ: 09.147.189/0001-14
Endereço: Rua Cel. Simplício Bezerra, 198
Bairro: Centro CEP: 62970-000
Telefone: 8803429-2080 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante ALBERTO MAGNO RIBEIRO
CPF: 812.397.504-04

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96