Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 98

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Alto Santo - CE / 29/05/2026

RESPONSÁVEIS P ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
08571906874 JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 29/05/2026
81239750404 ALBERTO MAGNO RIBEIRO Representante da Unidade Assinado digitalmente em 29/05/2026
81239750404 ALBERTO MAGNO RIBEIRO Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 29/05/2026

DECLARAÇÃO

JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00941/2026, firmado entre o/a Alto Santo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo - IPASA em 29/05/2026, foi publicado em / / no

( ) mural

( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /

Por ser expressão da verdade, firma a presente. Alto Santo, / /

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
08571906874 JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 29/05/2026
81239750404 ALBERTO MAGNO RIBEIRO Representante da Unidade Assinado digitalmente em 29/05/2026
81239750404 ALBERTO MAGNO RIBEIRO Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 29/05/2026

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº 00941/2026
Data
30/04/2026
Valor consolidado 4.352.152,55
Valor daprestação inicial
14.507,18
Númeroprestações 300
Vencimento 1ªprestação
10/07/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Alto Santo/CE CNPJ 07.891.666/0001-26
Representante Legal JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO CPF 085.719.068-74
Conta do FPMpara Banco do Brasil
Agência nº
2701-4
Conta nº 103001-9
CREDOR
Unidade Gestora
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo - IPASA CNPJ 09.147.189/0001-14
Representante Legal ALBERTO MAGNO RIBEIRO CPF 812.397.504-04
Contapara crédito Banco do Brasil
Agência nº
2701-4
Conta nº 21520-1

O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas

Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

– O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Alto Santo/CE - 29/05/2026

ASSINATURAS

BANCO DO BRASIL (*)

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
08571906874 JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 29/05/2026
81239750404 ALBERTO MAGNO RIBEIRO Representante da Unidade Assinado digitalmente em 29/05/2026
81239750404
DEMONSTRATIV
1. IDENTIFICAÇÃ
ALBERTO MAGNO RIBEIRO
O CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)
O DO PLANO
Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 29/05/2026
CNPJ:07.891.666/0 001-26Número do acordo:00941/2026Data de consolidação do 30/04/2026
Ente:Prefeitura Mu nicipal de Alto Santo / CEData de assinatura do Termo: 29/05/2026

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98