DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Alto Santo - CE / 29/05/2026
| RESPONSÁVEIS P | ELO DOCUMENTO | ||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 08571906874 | JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
DECLARAÇÃO
JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00941/2026, firmado entre o/a Alto Santo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo - IPASA em 29/05/2026, foi publicado em / / no
( ) mural
( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /
Por ser expressão da verdade, firma a presente. Alto Santo, / /
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 08571906874 | JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
| Acordo CADPREV nº | 00941/2026 Data |
30/04/2026 | |
|---|---|---|---|
| Valor consolidado | 4.352.152,55 Valor daprestação inicial |
14.507,18 | |
| Númeroprestações | 300 Vencimento 1ªprestação |
10/07/2026 | |
| DEVEDOR | |||
| Ente Federativo | Alto Santo/CE | CNPJ | 07.891.666/0001-26 |
| Representante Legal | JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO | CPF | 085.719.068-74 |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil Agência nº 2701-4 |
Conta nº | 103001-9 |
| CREDOR Unidade Gestora |
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo - IPASA | CNPJ | 09.147.189/0001-14 |
| Representante Legal | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | CPF | 812.397.504-04 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº 2701-4 |
Conta nº | 21520-1 |
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
-
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;
-
Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e
– O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Alto Santo/CE - 29/05/2026
ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 08571906874 | JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 DEMONSTRATIV 1. IDENTIFICAÇÃ |
ALBERTO MAGNO RIBEIRO O CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento) O DO PLANO |
Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| CNPJ:07.891.666/0 | 001-26Número do acordo:00941/2026Data de consolidação do | 30/04/2026 | |
| Ente:Prefeitura Mu | nicipal de Alto Santo / CEData de assinatura do Termo: | 29/05/2026 |
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