DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
DECLARAÇÃO
JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00942/2026, firmado entre o/a Alto Santo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo - IPASA em 29/05/2026, foi publicado em / / no
( ) mural
( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /
Por ser expressão da verdade, firma a presente. Alto Santo, / /
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 08571906874 | JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉBI Anexo ao Termo de Acordo de |
TO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários |
|
|---|---|---|
| Acordo CADPREV nº | 00942/2026 Data |
30/04/2025 |
| Valor consolidado | 2.363.363,44 Valor daprestação inicial |
7.877,88 |
| Númeroprestações | 300 Vencimento 1ªprestação |
10/07/2026 |
| DEVEDOR | ||
| Ente Federativo | Alto Santo/CE CNPJ |
07.891.666/0001-26 |
| Representante Legal | JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO CPF |
085.719.068-74 |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil Agência nº 2701-4 Conta nº |
103001-9 |
| CREDOR Unidade Gestora |
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo - IPASA CNPJ |
09.147.189/0001-14 |
| Representante Legal | ALBERTO MAGNO RIBEIRO CPF |
812.397.504-04 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº 2701-4 Conta nº |
21520-1 |
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
-
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;
-
Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e
-
O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Alto Santo/CE - 29/05/2026
ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS P | ELO DOCUMENTO | ||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 08571906874 | JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
| 81239750404 | ALBERTO MAGNO RIBEIRO | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 29/05/2026 |
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento) 1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO CNPJ: 07.891.666/0001-26 Número do acordo: 00942/2026 Data de consolidação do 30/04/2025 Ente: Prefeitura Municipal de Alto Santo / CE Data de assinatura do Termo: 29/05/2026 Título Reparcelamento - Contribuição Segurados Data de vencimento da 1ª 10/07/2026 Lei autorizativa do Lei Municipal n. 973/2026
2. RESULTADO DA RUBRICA Rubrica: Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) Competência Inicial: 07/2011 Final: 08/2025 Valor total 2.363.363,44 Quantidade de Parcelas: 300 Valor da parcela na data de 7.877,88
Critérios de atualização para consolidação do Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 0,00 %
Critérios de atualização das parcelas Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples
Critérios de atualização das parcelas Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 1,00 % 3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS Rubrica: Contribuição dos Segurados (200 meses) Data de Consolidação do 30/09/2017 Número do Acordo: 01639/2017 Valor Consolidado: 1.754.536,19 COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA ÍNDICE(%) VARIAÇÃO(%) ATUALIZAÇÃO JUROS PERC.(%) JUROS MULTA DIFERENÇA ATUALIZADA 09/2017 1.091.771,60 0,16 49,29 538.134,22 45,00 733.457,62 0,00 2.363.363,44 TOTAL: 1.091.771,60 538.134,22 733.457,62 0,00 2.363.363,44 LANÇAMENTOS DE VALORES PAGOS
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