DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
| 073 | 28/03/2024 | 22.140,14 0,16 |
40,50 | 1,4050 | 76,00 1,7600 |
2,47280000 | 8.953,47 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 074 | 28/03/2024 | 22.159,50 0,16 |
40,50 | 1,4050 | 76,00 1,7600 |
2,47280000 | 8.961,30 |
| TOTAL: | 1.127.814,43 | 662.764,59 | |||||
| TOTAL GERAL: | 1.127.814,43 | 662.764,59 | |||||
| RESPONSÁVEIS PELO D | OCUMENTO | ||||||
| CPF | NOME | RESPO | NSABILID | ADE |
ASSINATURA DIGI | TAL | |
| 08571906874 | JOSE JOENI | HOLANDA DE ARAUJO | Represe | ntante Legal | do Ente |
Assinado digitalmente | em 29/05/2026 09:11:05 |
| 81239750404 | ALBERTO M | AGNO RIBEIRO | Represe | ntante da Un | idade Gestora |
Assinado digitalmente | em 29/05/2026 09:10:06 |
| 81239750404 | ALBERTO M | AGNO RIBEIRO | Ordena Banco d |
dor de des o |
pesa – Assinatura FPM |
Assinado digitalmente | em 29/05/2026 09:10:06 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 29/05/2026 09:11:06.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br:443/Cadprev/pages/publico/assinatura/validacao.xhtml?verificador=2420105&crc=2A9F6FC7, informando o código verificador: 2420105 e código CRC: 2A9F6FC7.
Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador: 6D046ECF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇAO PARECER Nº 13/2026-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino Municipal de Guaraciaba do Norte-CE.
EMENTA: Renovação do Recredenciamento das instituições públicas de ensino da educação básica, autoriza os cursos/etapas da educação infantil, ensino fundamental e da modalidade educação de jovens e adultos, das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE, renova o reconhecimento do curso de Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, das escolas pertencentes ao Sistema de ensino do município de Guaraciba do Norte-CE, e suas nucleadas, até 31/12/2027 conforme Anexo I. RELATORES: Isabel Cristina do Carmo Silva, Maria do Socorro Magalhães Martins, Ana Regina Ribeiro Rodrigues PROC.Nº 301036/2025 , 281037/2025 e outros. PARECER Nº 13/2026 APROVADO EM: 22/05/2026
I – RELATÓRIO
Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os processos Nº 301036/2025, 281037/2025 e outros, com as respectivas escolas nucleadas quando houver, solicitando a Renovação do Recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, autorização da educação infantil renovação de reconhecimento de cursos do ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos em consonância com a Lei nº 9.394/1996, bem como as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e a Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal de Educação, de Guaraciaba do Norte-CE.
As escolas pertencem a rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte conforme consta nos autos, no processo consta ofício, fotografia, certificado do secretário com habilitação profissional e gestão escolar do diretor, relação dos professores com habilitação ou autorização, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e relação das melhorias feitas nos prédios. O Projeto Político Pedagógico encontra-se alinhado às diretrizes da educação básica, foi alterado conforme a arquitetura curricular do ensino infantil e fundamental. Em tempo parcial apresenta uma carga horária total de 800h no ensino infantil, 800h nos anos iniciais e 866h nos anos finais. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) tem como o jetivo geral “ofertar curso de ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos presencial e semi presencial proposta de educação inclusiva equalizadora, com salas de AEE em quase todas as escolas, propiciando oportunidades educacionais apropriadas àqueles que foram excluídos do processo educacional e apresentam os limites de idade estabelecidos por lei. Suprir a escolaridade de todo o ensino fundamental daqueles que não conseguiram concluir na idade própria. Incluiu-se uma parte dedicada à educação especial.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A análise dos procedimentos para recredenciamento/autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e do ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos estabelecidos pela Resolução CME nº 01/2019 são múltiplos e oferecem critérios.
O pedido atende as exigências da Lei Nº 9394/1996 de 20 de dezembro e as normas do CME. Analisando o projeto pedagógico e o regimento, o Conselho de Educação de Guaraciaba do Norte tem como parâmetro a Resolução Nº 10/2021, e foi constatado que todos regimentos e PPP foram atualizados conforme a legislação vigente. Sem mais delongas, o PPP e o Regimento Escolar atendem, com fulcro nas normas estabelecidas na Resolução CME nº 01/2019, que regem os critérios de recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e do ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos.
I – VOTO DOS RELATORES
Face ao exposto, votamos favoravelmente pela renovação do recredenciamento das instituições municipais de ensino da educação básica, pela autorização, pela renovação de reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e de ensino fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciaba do Norte-CE, processos 301036/2025, 281037/2025 e outros, sem interrupção, com validade até 31.12.2027.
II – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Parecer aprovado na Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba do Norte-CE.
COMISSÃO RELATORA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104