DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Mombaça/CE, Lei Ordinária Municipal nº 1.165, de 04 de novembro de 2025, no valor de R$ 400.562,00 (quatrocentos mil, quinhentos e sessenta e dois reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para implantação, manutenção, operacionalização e pagamento do Programa Cartão da Família Mombacense, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 867/2025, de 19 de novembro de 2025.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei terá a seguinte classificação orçamentária, podendo a codificação ser ajustada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, conforme o sistema orçamentário vigente, sem alteração da finalidade da despesa:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária: 1401 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0013 - Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
Ação: 1.099 - Implantação, Manutenção e Operacionalização do Programa Cartão da Família Mombacense
Fonte de Recursos: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos
| Natureza da despesa | Especificação | Valor |
|---|---|---|
| 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$ 350.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 50.562,00 |
| Total | R$ 400.562,00 |
§ 1º O valor previsto na natureza de despesa 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas será destinado ao pagamento do benefício mensal de R$ 200,00 às famílias beneficiárias do Programa Cartão da Família Mombacense, observado o limite inicial de 250 famílias.
§ 2º O valor previsto na natureza de despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica será destinado ao custeio das despesas operacionais necessárias à execução do programa, incluindo taxas bancárias, emissão, confecção e processamento de cartões, serviços de gestão, tecnologia, operacionalização de pagamentos e demais despesas correlatas.
§ 3º Havendo necessidade técnica de adequação da natureza da despesa relativa aos custos operacionais, fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes no Quadro de Detalhamento da Despesa, preservados o valor total, a finalidade e o objeto desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação total da dotação referente à ação 1401.08.245.0013.1.047 - Ampliação/Reformulação do Programa "Cartão Esperança", até o limite disponível de R$ 400.562,00 (quatrocentos mil quinhentos e sessenta e dois reais);
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, no Quadro de Detalhamento da Despesa e nos demais instrumentos de planejamento e execução orçamentária, a fim de compatibilizá-los com a presente Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.
Parágrafo único . Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1.165, de 4 de novembro de 2025, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos dos referidos artigos.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta Lei observará os critérios, limites, condições de elegibilidade, permanência, acompanhamento, controle e fiscalização previstos na Lei Complementar Municipal nº 867/2025 e em seus atos regulamentares.
Art. 7º A concessão do benefício e a realização das despesas operacionais ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à regular programação de desembolso e à observância das normas de responsabilidade fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 29 de maio de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.185/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
| Órgão/Unidade | Função/ Subfunção | Programa | Ação | Natureza | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 14/1401 | 08/245 | 0013 | Implantação, Manutenção e Operacionalizaçã o do Programa Cartão da Família Mombacense |
3.3.90.48.00 |
1500000000 | R$ 350.000,00 |
| 14/1401 | 08/245 | 0013 | Implantação, Manutenção e Operacionalizaçã o do Programa Cartão da Família Mombacense |
3.3.90.39.00 |
1500000000 | R$ 50.462,00 |
| Total do Crédito Especial | R$ 400.562,00 |
Observação: a codificação da ação poderá ser adequada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, mantendo-se a finalidade de implantação, manutenção, operacionalização e pagamento do Programa Cartão da Família Mombacense.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 29 de maio de 2026.
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