DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1 A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos.
12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por pareceristas e/ou consultores (membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital).
12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital.
12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação:
| CRITÉRIOS | PESO | PONTOS | TOTAL DE PONTOS |
|---|---|---|---|
| a)Singularidade doproduto cultural,grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. | 2 | 0 a 5 | 10 |
| b)Relevância e abrangência cultural doproduto cultural, considerando opotencial de comunicação com a diversidade depúblico. | 2 | 0 a 5 | 10 |
| c)Histórico doproponente(tempo de execução de atividades, relevância dogrupo em nível local, regional e nacional) | 2 | 0 a 4 | 8 |
| d)Exequibilidade daproposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados. | 1 | 0 a 4 | 4 |
| e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essaspautas. |
1 |
0 a 3 | 3 |
| f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual. |
1 |
0 a 4 | 4 |
| g)Bonificaçãopelograu de contribuição daproposta com a descentralização de ações culturaispara distritos do município de Croatá/CE. | 1 | 0 a 1 | 1 |
| TOTAL | 40 |
12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.
12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação;
12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “g”.
12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, https://mapacultural.secult.ce.gov.br e no site oficial da Prefeitura Municipal de Croatá, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected], conforme formulário específico de recurso (Anexo V).
12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Avaliação e Seleção.
12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios.
12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais pela Secretaria de Cultura de Croatá e divulgada no Mapa Cultural do Ceará.
12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente. 12.9. Não caberá recurso do resultado final.
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Editalcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;
13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos: PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir );
II - certidão negativa de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); III - certidão negativa de débitos municipais (https://croata.ce.gov.br/servicos/emissao-de-cnd-municipal);
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph ); PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI
I - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir );
III - certidões negativas de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); IV - certidões negativas de débitos municipais (https://croata.ce.gov.br/servicos/emissao-de-cnd-municipal);
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (acesso em https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph );
13.1.2.1 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112