DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 85371AC0
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0230, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 0230, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Nomeia, a servidora que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a servidora aprovada no Processo de Seleção Pública de Provas e de Títulos, Edital nº 002/2025 – SEMED, para exercer o cargo em comissão de Diretora Geral da unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Acopiara/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.205/2003, pelo período correspondente ao Ano Letivo de 2026.
| SERVIDORA | ESCOLA |
|---|---|
| LEYLA MARIA DIAS PEREIRA | E.E.F. MANOEL QUARESMA DOS ANJOS |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 01 de junho de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 12507311
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 23/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Altaneira do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.011/2026, de 22 de abril de 2026.
ALTERA o Decreto nº 20/2026, de 19 de maio de 2026.
DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Altaneira-CE, órgão de assessoramento imediato à Prefeita de Altaneira-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Altaneira-CE:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN AltaneiraCE, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA Altaneira-CE manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Altaneira-CE, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Altaneira-CE.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA Altaneira-CE será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° Poderão compor o CONSEA Altaneira-CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pela Prefeita. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA Altaneira-CE, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° - O CONSEA Altaneira-CE tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente III – Vice-Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas;
VI- Grupo de Trabalho
Seção I
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