Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 2

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 85371AC0

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0230, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

PORTARIA Nº 0230, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

Nomeia, a servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a servidora aprovada no Processo de Seleção Pública de Provas e de Títulos, Edital nº 002/2025 – SEMED, para exercer o cargo em comissão de Diretora Geral da unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Acopiara/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.205/2003, pelo período correspondente ao Ano Letivo de 2026.

SERVIDORA ESCOLA
LEYLA MARIA DIAS PEREIRA E.E.F. MANOEL QUARESMA DOS ANJOS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 01 de junho de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 12507311

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 23/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Altaneira do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.011/2026, de 22 de abril de 2026.

ALTERA o Decreto nº 20/2026, de 19 de maio de 2026.

DECRETA:

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Altaneira-CE, órgão de assessoramento imediato à Prefeita de Altaneira-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA Altaneira-CE:

I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN AltaneiraCE, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA Altaneira-CE manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Altaneira-CE, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Altaneira-CE.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA Altaneira-CE será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° Poderão compor o CONSEA Altaneira-CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pela Prefeita. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA Altaneira-CE, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA Altaneira-CE tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente III – Vice-Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas;

VI- Grupo de Trabalho

Seção I

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2