DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, instituída na Portaria nº 021704/2026-SEMGAP, de 17 de Abril de 2026, que deve ser apresentado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nosite oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara – Ceará.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação na categoria com maior número de suplentes.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h os seguintes documentos:
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (Governo do Estado do Ceará);
VI - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Abaiara;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física (representante de Coletivo/Grupo sem CNPJ), deve apresentar os seguintes documentos:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (Governo do Estado do Ceará);
IV- certidão negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Abaiara;
V - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.1 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, instituída na Portaria Portaria nº 021704/2026-SEMGAP, de 17 de Abril de 2026, que deve ser apresentado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 11h e das 13h às 16h no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados.
Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados.
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