DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
-
Grau pleno de atendimento do crit rio - 10 pontos;
-
Grau satisfat rio de atendimento do crit rio – 6 pontos;
-
Grau insatisfat rio de atendimento do crit rio – 2 pontos;
-
Não atendimento do crit rio – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
|---|---|
| Identificação do Critério Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
| A Relevância das aç es propostas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural para o cenário cultural do ABAIARA – CE. A análise deverá considerar, para fins de avaliação valoração, se as aç es contribuempara o enriquecimento e valorização da cultura de Abaiara -CE, |
e 10 |
| B Aspectos de integração comunitária nas aç es desenvolvidas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o espaço, ambien apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidad econômica/social. |
te e 10 |
| C Coerência da planilha orçamentária com a execução das metas e resultados -Deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos iten relacionados na planilha orçamentária |
s 10 |
| D Compatibilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo t cnico e artístico, verificando coerência ou não em relação às atribuiç es que serão executadas por eles no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (para esta avaliação serão considerados os mini currículos do membros da ficha t cnica). |
a s 10 |
| E Trajet ria artística e cultural do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural -Será considerado para fins de análise a hist ria do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural co base no portif lio e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta |
m 10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 50 |
| Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme crité especificados: PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS |
rios abaixo |
| Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
| F Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; indígenas; |
5 |
| G Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por mulheres |
5 |
| H Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH. |
5 |
| I Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
A pontuação final de cada candidatura será POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos crit rios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
Caso nenhum dos crit rios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados crit rios de desempate na ordem a seguir: Espaço com mais tempo de atuação no Municipio.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 03/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Município de Abaiara -CE, neste ato representado por Secretário Municipal de Cultura, Senhor(a) CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO],
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