Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2026 · pág. 44

DOMCE 16/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3988

de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados do resultado primário.

§ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art. 30 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art. 31 Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do Art. 75, da Lei 14.133/2021.

Art. 32 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º, da Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 33 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações na lei do Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais.

Art. 34 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE JUNHO DE 2026.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Anexos no endereço eletrônico: https://www.milagres.ce.gov.br/leis.php?id=1734

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D24BC99C

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.15.2

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 56B254BE

SECRETARIA DE SAÚDE 21º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

21º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e no Edital do Processo Seletivo nº 002/2026, considerando a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MILAGRES, torna pública a 21ª CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à contratação, em caráter temporário, por necessidade do serviço, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer pessoalmente, nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2026, de 08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:00h , na Sede da Secretaria de Saúde , localizada na Av. Santana, s/n, bairro Missionárias, nesta cidade de Milagres, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação, e na forma do Capítulo XIV e Anexo X do Edital.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento, acarretará o não cumprimento de exigências constantes no Edital de abertura do certame.

O não comparecimento no prazo estabelecido neste edital implicará a renúncia tácita do candidato convocado e, consequentemente, a perda do direito à posse no cargo para o qual foi aprovado, podendo a Administração Pública Municipal convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.

DA NOMEAÇÃO E POSSE

Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação para preenchimento de vagas temporárias constantes do quadro da Prefeitura Municipal de Milagres, o candidato assinará minuta contratual, devendo se apresentar imediatamente no local de lotação.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital de Convocação estará publicado no site do Município de Milagres, http://milagres.ce.gov.br/, no quadro de avisos da Prefeitura, e será publicado ainda no Impresso Oficial do Município.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE JUNHO DE 2026

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

A presente publicação objetiva RETIFICAR o Extrato de Homologação e Autorização de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 2026.05.15.2 publicado no dia 28 de maio de 2026, na Edição nº 3975 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará que passará a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Valor global de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais)

LEIA-SE:

Valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

ENFERMEIRO
NOME LOTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
HOSPITAL
MUNI

CIPAL
AMANDA DE LIMA FIGUEIREDO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
NOSSA
SENHORA
MILAGRES
DOS AC
NOME LOTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
JOAO GABRIEL FURTADO PATRICIO
GINO
HOSPITAL
MUNI
NOSSA
SENHORA
MILAGRES
CIPAL
DOS
AC
VICTORIA GOIANA FERREIRA HOSPITAL
MUNI
NOSSA
SENHORA
MILAGRES
CIPAL
DOS
AC

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44