DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
§ 3º Os atos de declaração de estabilidade, de não confirmação no cargo e de exoneração do servidor deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de Fortim.
CAPÍTULO IX DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Art. 34. O resultado da avaliação semestral será obtido através da soma da pontuação aferida nos cinco fatores, de que trata o art. 23, deste Decreto.
Art. 35. O resultado da avaliação final do estágio probatório resultará da média aritmética simples dos 06 (seis) ciclos avaliativos. Art. 36. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que conseguir pontuação igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, calculada com base nos resultados dos seis (06) ciclos avaliativos, o que corresponde a 60% (sessenta por cento) do total geral das seis avaliações.
CAPÍTULO X DA SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 37. O afastamento do exercício funcional, que interrompa a avaliação especial de desempenho do servidor, implicará na suspensão do estágio probatório, cujo prazo terá a sua contagem retomada, a partir do término do impedimento.
Art. 38. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças de que tratam os incisos I, II, V, VII e VIII, art. 83, da Lei Complementar nº 003/2011 (Antiga Lei nº 183/2000).
Parágrafo único. As licenças superiores a 30 (trinta) dias, com exceção da licença-maternidade, suspenderão a contagem do estágio probatório, que será retomado quando do retorno do servidor ao desempenho de suas funções, conservando-se o período já transcorrido.
Art. 39. O servidor em Estágio Probatório não fará jus à Progressão por Titulação enquanto não concluir o período de verificação da aptidão para o cargo, na forma estabelecida em regulamentação específica.
Art. 40. O servidor público municipal já estável, quando, em decorrência de concurso público, entrar em exercício para outro cargo, ficará sujeito ao estágio probatório regulamentado por este Decreto. Art. 41. Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o estágio probatório do servidor deve ser cumprido, independentemente, em relação a cada um dos cargos em que tenha sido nomeado.
afastamentos previstos na Lei Municipal nº 183/2000, de 13 de dezembro de 2000.
Art. 46. A Secretaria de Administração e Finanças, com o auxílio da Controladoria Geral do Município, expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2025.10.01.001, de 01 de outubro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 16 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
(O Decreto Municipal nº 2026.06.16.001, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 760667B3
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 01/2024, de 15 de julho de 2024 , a Convocação dos aprovados para os cargos de nível superior, médio e fundamental de escolaridade a apresentação obrigatória dos documentos e declarações, de acordo com o subitem 14.2, do item 14 do referido Edital.
1. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
1.1 . Ficam convocados para a Entrega da Documentação os candidatos aprovados descritos no Anexo I deste Edital.
2. DOS DOCUMENTOS E EXAMES EXIGIDOS: DOCUMENTOS
02 FOTOS 3X4
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
Art. 42. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação, sendo o exercício dessas atividades computados para efeito de avaliação especial de desempenho, desde que as referidas atribuições guardem correlação com o cargo efetivo para o qual foi nomeado.
Parágrafo único . O disposto no caput deste artigo não se aplica a servidor cedido a outro órgão ou entidade para o exercício de cargos de comissão de natureza especial, ou de direção e chefia ou equivalentes.
Art. 43. A Divisão de Recursos Humanos apresentará cronograma para avaliação dos servidores enquadrados nas disposições deste Decreto, e o encaminhará à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para instauração dos processos de avaliação.
Art. 44. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado na forma do disposto no art. § 6º, art. 20, da Lei Complementar nº 003/2011 (Antiga Lei nº 183/2000) ou reconduzido, conforme disposto no art. 33, inciso I, da Lei Municipal nº 183/2000, de 13 de dezembro de 2000.
Art. 45. O ato declaratório da estabilidade do servidor no cargo de provimento efetivo, após o cumprimento do estágio probatório e aprovação na avaliação especial de desempenho, será expedido pelo Chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada, retroagindo seus efeitos à data do término do parecer conclusivo emitido pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Cumprido o estágio probatório e declarada sua estabilidade, o servidor poderá obter autorização para licenças e
CARTEIRA DE TRABALHO ORIGINAL – E Nº PIS/PASEP COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL
RG E CPF DOS DEPENDENTES
REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma.
FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO
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