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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 53

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

Apoiar tecnicamente a Direção em projetos de expansão e modernização do sistema.

Coordenador Comercial: Coordenar as atividades de atendimento ao público, cadastro de consumidores e emissão de faturas. Supervisionar o controle de arrecadação, cobrança e recuperação de receitas. Garantir a atualização cadastral e o correto registro de ligações de água e esgoto. Acompanhar a execução de serviços comerciais, como cortes, religações e vistorias. Analisar dados de consumo e inadimplência, propondo ações de melhoria. Promover o bom relacionamento com os usuários, visando à eficiência e à satisfação no atendimento.

Supervisor da Eletromecânica: Supervisionar as atividades de manutenção eletromecânica das estações de captação, tratamento e bombeamento. Coordenar a equipe técnica responsável por instalações, reparos e manutenções preventivas e corretivas. Garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas elétricos e mecânicos do SAAE. Elaborar planos de manutenção e acompanhar sua execução. Zelar pela segurança das operações e pelo cumprimento das normas técnicas. Apoiar o Coordenador Operacional e a Direção em projetos de modernização de equipamentos.

Agente de Contratação: Conduzir e coordenar os processos licitatórios e contratações públicas no âmbito do SAAE. Elaborar editais, termos de referência e minutas contratuais conforme a legislação vigente. Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas contratações. Acompanhar a execução contratual e propor ajustes quando necessário. Manter a Direção informada sobre o andamento das licitações e contratações. Garantir a transparência e a regularidade de todos os procedimentos administrativos.

Membro da Comissão de Licitação: Participar da análise, julgamento e acompanhamento dos processos licitatórios do SAAE. Examinar documentação técnica e habilitação dos licitantes conforme a legislação. Elaborar atas, pareceres e relatórios relativos às etapas do certame. Garantir a lisura, transparência e equidade em todas as fases da licitação. Zelar pelo cumprimento dos prazos e normas que regem os procedimentos licitatórios. Colaborar com o Agente de Contratação e demais setores administrativos.

Assistente Comercial: Executar atividades de apoio ao setor comercial, incluindo atendimento ao público e atualização cadastral. Emitir faturas, recibos e demais documentos relacionados ao consumo de água e esgoto. Auxiliar nos serviços de leitura, cobrança, corte e religação. Registrar e acompanhar solicitações e reclamações dos consumidores. Apoiar a coordenação na análise de dados e elaboração de relatórios. Garantir o atendimento eficiente e humanizado aos usuários dos serviços.

Assessor Técnico: Prestar apoio técnico e consultivo à Direção e às Coordenações do SAAE. Elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos sobre projetos e operações. Auxiliar no planejamento e execução de obras e melhorias nos sistemas de abastecimento e saneamento. Analisar dados operacionais e propor soluções técnicas para otimização dos serviços. Representar tecnicamente o SAAE em reuniões e audiências públicas, quando designado. Colaborar na elaboração de normas, manuais e procedimentos técnicos internos.

Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí – ATMI

e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

Coordenador Operacional: Coordenação de engenharia de tráfego; A coordenação da fiscalização e operação de trânsito; A coordenação de coleta, controle e análise estatística de trânsito; Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; Planejar o sistema de circulação viária do município; Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; Elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; Coordenar as operações em segurança das escolas; Coordenar as operações em rotas alternativas; Coordenar as operações em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; Coordenar as operações na sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

Assessor Jurídico: Representar judicialmente e extrajudicialmente a ATMI junto aos órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, nos assuntos de natureza jurídica; Prestar assistência jurídica relativamente aos assuntos de interesse da Autarquia; Proceder a análise e a chancela das procurações, escrituras, contratos, distratos, convênios, ajustes, acordos e editais em que a Autarquia seja parte ou interveniente; Zelar pela uniformidade de entendimentos e observância de critérios e normas legais adotados pela Autarquia, assim como da legislação cabível à matéria; Quando necessário, receber, cumprir e difundir as orientações técnicas jurídicas emanadas da Assessoria Jurídica do Município; Submeter todos os pareceres jurídicos à deliberação da Diretoria Geral, bem como, os demais atos que possam refletir no bom desempenho da Administração Municipal; Manter arquivo atualizado sobre as ações em que a Autarquia seja parte no polo ativo ou passivo da demanda; Representar judicialmente a Autarquia, por procuração do Diretor, ativa e passivamente, nas ações em que este for parte; Emitir parecer jurídico em todos os processos administrativos e técnicos que envolvam questões legais, no âmbito da Autarquia; Elaborar convênios, acordos, termos, contratos e outros documentos legais de interesse da Autarquia; Assessorar as comissões de processo administrativo e sindicâncias designadas para apurar irregularidades na Autarquia; Praticar os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuições de sua área.

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: B5CA0D37

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1102/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1102/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Supervisor Administrativo Financeiro: Coordenação da educação

de trânsito; O acompanhamento administrativo e financeiro da autarquia; Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; Elaborar, participativamente, a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços de seu Plano Anual de Trabalho; Administrar os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis que estejam sob sua responsabilidade por força de lei, convênio ou consórcio ou quaisquer outros instrumentos congêneres; Controlar a execução orçamentária e a aplicação das dotações e recursos financeiros, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e remanejamento de verbas; Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; IX - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; Controlar os veículos registrados e licenciados no município; Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2027:

I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

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