DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Junho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 687C7392
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.06.001/2026
PORTARIA Nº 09.06.001/2026
CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.155, de 2022, que dispõe sobre o controle e fiscalização da poluição sonora no Município de Quixadá;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos de participação popular e fiscalização ambiental, assegurando canais permanentes para recebimento de denúncias relacionadas à poluição sonora;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Serviço Municipal de Disque Denúncia de Poluição Sonora, destinado ao recebimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de denúncias relativas à emissão excessiva de ruídos e sons que possam causar perturbação ao sossego público ou configurar infração ambiental.
Art. 2º O serviço funcionará em regime permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, mediante os seguintes canais oficiais de atendimento:
I – Ligação Telefônica através do nº (88) 98816-0753 ;
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) PAULO ROBERTO NOBRE LIMA, portador (a) do CPF 898.352.043-49, servidor(a) público municipal, lotado (a) no (a) SEC. MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA, admitido (a) em 13/02/2012, matrícula nº 00000743 no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir data de 09/06/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 09 de junho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D595ECD9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.06.001/2026
PORTARIA Nº 10.06.001/2026 Quixadá, em 10 de junho de 2026.
EMENTA: INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE DISQUE DENÚNCIA DE POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Público de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), especialmente quanto à repressão das condutas lesivas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941), especialmente o art. 42, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios;
II – Mensagem de WhatsApp através do contato (88) 98816-0753 ;
III - Correio Eletrônico (e-mail), cito: [email protected] . § 1º Os canais acima poderão ser alterados por ato do Poder Executivo, devendo a alteração ser amplamente divulgada à população.
§ 2º O denunciante poderá optar pelo sigilo de sua identidade, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 3º As denúncias recebidas deverão ser registradas em sistema próprio ou livro de ocorrências, contendo, sempre que possível:
I – local da ocorrência;
II – data e horário;
III – identificação da fonte emissora do ruído;
IV – descrição dos fatos;
V – eventuais registros fotográficos, audiovisuais ou documentais encaminhados pelo denunciante.
Art. 4º As denúncias serão encaminhadas aos órgãos municipais competentes para adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da comunicação aos órgãos estaduais e federais competentes ou às forças de segurança pública quando necessário.
Art. 5º Compete solidariamente à Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA e a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania – SSPTC a responsabilidade pela fiscalização ambiental: I – coordenar o funcionamento do serviço;
II – elaborar relatórios periódicos de atendimento;
III – promover ações educativas e preventivas relacionadas à poluição sonora;
IV – manter cadastro atualizado das ocorrências registradas. Art. 6º O Município promoverá ampla divulgação dos canais oficiais de denúncia, devendo obrigatoriamente:
I – disponibilizar os canais de atendimento no sítio eletrônico oficial do Município, cito https://www.quixada.ce.gov.br;
II – divulgar os canais nas redes sociais oficiais da Prefeitura; III – realizar campanhas educativas e informativas;
IV – promover a distribuição de panfletos, cartilhas e materiais informativos;
V – utilizar demais meios de comunicação institucional disponíveis. Art. 7º As ações decorrentes desta Portaria observarão os princípios da legalidade, eficiência, transparência, proteção ambiental, participação popular e defesa do interesse público.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 10 dias do mês de junho de 2026.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito em Exercício do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A06F01A7
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