DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 12/06/2026.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de Junho de 2026.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO
Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 1729F630
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 1080/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL, VISANDO CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE DA QUADRILHA JUNINA FESTEJA SIARÁ DURANTE A TEMPORADA JUNINA DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.414.275/0001-37, com sede no Município de Quixeré-CE, com o objetivo de custear despesas de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará durante a temporada junina do ano de 2026.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Fica condicionado a celebração do convênio, há prévia aprovação por parte do Poder Executivo Municipal ao plano de trabalho ofertado pela Associação beneficiada.
Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a: I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, o pagamento de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará;
da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Art. 4º A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:
I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;
III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 12 de junho de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 454A9388
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 008.04.05.2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) RAIMUNDO MAURICIO COSTA MELO, ocupante do cargo de Motorista, 07 (sete) diária(s) no valor de R$ 73,01 (Setenta e três reais e um centavo), perfazendo um total de R$ 511,07 (Quinhentos e onze reais e sete centavos) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de FORTALEZA-CE no(s) dia(s) 02,07,09,11,23,29 e 30/05/2026 com a finalidade de transportar pacientes para realizar consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 04 de maio de 2026.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretária de Saúde
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 52B3EB9D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 003.29.05/2026
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória
www.diariomunicipal.com.br/aprece 188