DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990
legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:
Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.
Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período de 15 (quinze) dias- 27/05/2026 a 10/06/2026, decorrente de CID 10: N76.5. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez quecumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, do(a) servidor(a) AMELIA JEANNE TEIXEIRA LEANDRO DE MENEZES (Matrícula n° 355).
Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo.
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.
• Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;
•
Tratar de interesses particulares; e
•
Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º).
•
Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.
• Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).
•
Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).
Várzea Alegre – Ceará, 08 de junho de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 0105DB33
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0602.001/2026
Requerimento n°: 0602.001/2026
Data do Protocolo: 02 de junho de 2026 Requerente: AGOSTINHO JANUÁRIO DE MORAIS (Matrícula nº 4561)
ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto. Consta nos presentes autos, além dos documentos pessoais necessários, Ofício n° 233/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 93/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, informando a possibilidade de concessãono período de 01/08/2027 a 30/10/2027.
Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:
- Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);
Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 01/08/2027 a 30/10/2027, do(a) servidor(a) AGOSTINHO JANUÁRIO DE MORAIS (Matrícula nº 4561), ocupante do cargo de vigia.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;
Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.
Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo.
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 09 de junho de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 71238F4F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0608.003/2026
•
Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);
•
Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:
•
Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;
Requerimento n°: 0608.003/2026 Data do Protocolo: 08 de junho de 2026
Requerente: ELIAS FLAVIO SOUSA VIEIRA (Matrícula nº 4468) ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
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