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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 102

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 9778C824

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0612.002/2026

Requerimento n°: 0612.002/2026 Data do Protocolo: 12 de junho 2026

Requerente: VERONICA MAIRA COSTA OLIVEIRA (Matrícula nº 5008)

ASSUNTOS: PEDIDO DE EXONERAÇÃO (art. 23 ao 27 da Lei nº 1.215/21).

DECISÃO

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre observar a entrada em vigor da Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, prevê a possibilidade de requerimento de exoneração está prevista no artigo 24, do Estatuto, conforme o presente caso, senão vejamos:

―Art. 24 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando:‖ (grifo nosso)

Assim sendo, o(a) servidor(a) requerente apresentou pedido de exoneração conforme autos do processo administrativo em epígrafe, de modo que ao requerer a exoneração ocorrerá a vacância do cargo, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/21:

calculada sobre a remuneração do mês de exoneração, bem como a indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme determina o § 1º do artigo 76 e art. 111, ambos da Lei nº 1.215/21: Art. 76 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de julho e dezembro.

§ 1° - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração.

[...]

Art. 111 - O servidor exonerado, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal vigente, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de exoneração, do(a) servidor(a) VERONICA MAIRA COSTA OLIVEIRA (Matrícula nº 5008), enfermeira , sendo garantido os direitos previstos no § 1º do artigo 76 e art. 111, ambos da Lei nº 1.215/21.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciado a expedição e publicação da portaria de exoneração, conforme art. 27, inciso II, alínea ―b‖, da Lei nº 1.215/2021 e à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão, para que seja providenciado o pagamento nos termos do § 1º do artigo 76 e art. 111, ambos da Lei nº 1.215/21; e

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a).

―Art. 23 - A vacância do cargo público decorrerá de:

I - Exoneração;‖

De forma que a vaga, neste caso, ocorrerá na data da publicação do ato que exonera definitivamente o servidor, conforme art. 27, do Estatuto:

―Art. 27 - A vaga ocorre na data:

II - Da publicação:

b) Do ato que exonera, demite ou aposenta definitivamente o servidor público.‖

Importante frisar, que o(a) servidor(a) requerente, terá direito a gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício,

Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 15 de junho de 2025.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:07D24430
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DO EDITAL N° 05/SME/2026

EDITAL N° 05/SME/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM

A Comissão Técnica de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Rosângela de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme portaria nº 441/GP/2026,

CONSIDERANDO a realização da primeira etapa do Processo Seletivo, consistente na prova escrita objetiva;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo para interposição de recursos em face do gabarito preliminar e do Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva;

TORNA PÚBLICO o Resultado FINAL da Prova Escrita Objetiva, conforme relação abaixo:

1. RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA) - PROFISSIONAL DE APOIO – CUIDADOR PROFISSIONAL DE APOIO – CUIDADOR – SEDE DO DISTRITO DE ANAUÁ

NOME Nº ACERTOS PONTUAÇÃO RESULTADO
1. ANA MARIA DE SOUSA 18 9,0 CLASSIFICADO
2. CARLUÃ RIBEIRO DE ANDRADE
17 8,5 CLASSIFICADO
3. CÍCERA PEREIRA DOS SANTOS VICENTE 17 8,5 CLASSIFICADO
4. APARECIDA MERCIA ARARUNA 16 8,0 CLASSIFICADO
5. CIBELE DEISE DE SOUSA BORGES 16 8,0 CLASSIFICADO

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