DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 9778C824
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0612.002/2026
Requerimento n°: 0612.002/2026 Data do Protocolo: 12 de junho 2026
Requerente: VERONICA MAIRA COSTA OLIVEIRA (Matrícula nº 5008)
ASSUNTOS: PEDIDO DE EXONERAÇÃO (art. 23 ao 27 da Lei nº 1.215/21).
DECISÃO
Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre observar a entrada em vigor da Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, prevê a possibilidade de requerimento de exoneração está prevista no artigo 24, do Estatuto, conforme o presente caso, senão vejamos:
―Art. 24 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando:‖ (grifo nosso)
Assim sendo, o(a) servidor(a) requerente apresentou pedido de exoneração conforme autos do processo administrativo em epígrafe, de modo que ao requerer a exoneração ocorrerá a vacância do cargo, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/21:
calculada sobre a remuneração do mês de exoneração, bem como a indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme determina o § 1º do artigo 76 e art. 111, ambos da Lei nº 1.215/21: Art. 76 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de julho e dezembro.
§ 1° - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração.
[...]
Art. 111 - O servidor exonerado, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal vigente, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de exoneração, do(a) servidor(a) VERONICA MAIRA COSTA OLIVEIRA (Matrícula nº 5008), enfermeira , sendo garantido os direitos previstos no § 1º do artigo 76 e art. 111, ambos da Lei nº 1.215/21.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciado a expedição e publicação da portaria de exoneração, conforme art. 27, inciso II, alínea ―b‖, da Lei nº 1.215/2021 e à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão, para que seja providenciado o pagamento nos termos do § 1º do artigo 76 e art. 111, ambos da Lei nº 1.215/21; e
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a).
―Art. 23 - A vacância do cargo público decorrerá de:
I - Exoneração;‖
De forma que a vaga, neste caso, ocorrerá na data da publicação do ato que exonera definitivamente o servidor, conforme art. 27, do Estatuto:
―Art. 27 - A vaga ocorre na data:
II - Da publicação:
b) Do ato que exonera, demite ou aposenta definitivamente o servidor público.‖
Importante frisar, que o(a) servidor(a) requerente, terá direito a gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício,
Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 15 de junho de 2025.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
| Publicado por: |
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| Francisco Batista de Morais Júnior |
| Código Identificador:07D24430 |
| ESTADO DO CEARÁ |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DO EDITAL N° 05/SME/2026
EDITAL N° 05/SME/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
A Comissão Técnica de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Rosângela de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme portaria nº 441/GP/2026,
CONSIDERANDO a realização da primeira etapa do Processo Seletivo, consistente na prova escrita objetiva;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo para interposição de recursos em face do gabarito preliminar e do Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva;
TORNA PÚBLICO o Resultado FINAL da Prova Escrita Objetiva, conforme relação abaixo:
1. RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA) - PROFISSIONAL DE APOIO – CUIDADOR PROFISSIONAL DE APOIO – CUIDADOR – SEDE DO DISTRITO DE ANAUÁ
| Nº | NOME | Nº ACERTOS | PONTUAÇÃO | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|
| 1. | ANA MARIA DE SOUSA | 18 | 9,0 | CLASSIFICADO |
| 2. | CARLUÃ RIBEIRO DE ANDRADE |
17 | 8,5 | CLASSIFICADO |
| 3. | CÍCERA PEREIRA DOS SANTOS VICENTE | 17 | 8,5 | CLASSIFICADO |
| 4. | APARECIDA MERCIA ARARUNA | 16 | 8,0 | CLASSIFICADO |
| 5. | CIBELE DEISE DE SOUSA BORGES | 16 | 8,0 | CLASSIFICADO |
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