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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2026 · pág. 40

DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de __ de ______.

_____ Declarante

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 5F4B4EE0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 295/2026

DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO HILTON CONRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.092/2014 dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;

Considerando o Decreto Municipal nº 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;

Considerando o Processo nº 0052305-39.2020.8.06.0091, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, e a decisão judicial de ID 198256619 (14/05/2026), proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, que determinou a readaptação do servidor em caráter DEFINITIVO, com a supressão do prazo de 01 (um) ano e da exigência de requerimento de prorrogação previstos na Portaria nº 15A/2025-SME;

Considerando o Laudo Pericial Judicial elaborado pelo Dr. Ítalo Feitosa Nogueira (CRM 13.907/CE — ID 88790067), que, ao responder ao quesito 9, foi taxativo: "A restrição funcional é definitiva", conclusão respaldada pela natureza crônica e degenerativa da espondilodiscopatia (espondiloartrose) diagnosticada no servidor sob os CIDs G55, M47, M53 e M54, doença que não admite cura e se agrava com o tempo;

Considerando a sentença de mérito (ID 104934669, 24/09/2024), confirmada pelo Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID 154331586, 25/02/2025) em sua Terceira Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que determinou a readaptação do exequente em ambiente de trabalho compatível com sua enfermidade e com as restrições funcionais indicadas pelo perito, com trânsito em julgado ocorrido em 09 de maio de 2025 (ID 154331594);

Considerando o Ofício PGMI nº 346/2026 (27/05/2026), expedido pela Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, que comunicou a decisão judicial e determinou o imediato cumprimento pelas Secretarias e Setores de Recursos Humanos municipais;

Considerando que o servidor FRANCISCO HILTON CONRADO conta atualmente com 61 (sessenta e um) anos de idade, enquadrando-

se na categoria de pessoa idosa nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e que sua condição etária combinada com a natureza irreversível da patologia degenerativa impõe a concessão da readaptação em caráter permanente, sob pena de expô-lo a risco real de agravamento da saúde e a carga burocrática desproporcional, em violação à proteção especial que o ordenamento jurídico reserva às pessoas idosas;

Art. 1º Fica concedida a readaptação funcional em caráter definitivo ao servidor FRANCISCO HILTON CONRADO, matrícula nº 36641, atualmente ocupante do cargo de Guarda Patrimonial Municipal, para o cargo de Recepcionista, lotado na Secretaria Municipal de Educação — SME, em razão da limitação ocupacional definitiva verificada e atestada pelo laudo pericial judicial (ID 88790067), a partir da data de publicação desta portaria.

I - A readaptação ora concedida é definitiva, não se sujeitando a prazos determinados, reavaliações periódicas ou exigência de requerimentos de prorrogação, em conformidade com a decisão judicial de ID 198256619 e com o laudo pericial que atestou a irreversibilidade da restrição funcional do servidor.

II - No exercício do novo cargo, deverão ser rigorosamente observadas as restrições funcionais indicadas no laudo pericial (ID 88790067), quais sejam: vedação a posição fixa prolongada (sentado ou em pé durante longo tempo), vedação a movimentos repetitivos, principalmente com os membros superiores erguidos, proibição de transporte manual de cargas pesadas e proibição de esforço físico intenso.

Art. 2º Fica revogada expressamente a Portaria nº 15A/2025-SME, expedida pela Secretaria Municipal de Educação em 27 de maio de 2025, que havia concedido a readaptação do servidor em caráter temporário pelo prazo de 01 (um) ano e estabelecido a exigência de requerimento de prorrogação 30 (trinta) dias antes do vencimento, por estar em desacordo com o caráter definitivo determinado pela decisão judicial de ID 198256619.

Art. 3º Esta portaria deverá ser registrada e publicada no Diário Oficial do Município ou meio equivalente, como condição de eficácia do ato administrativo, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra o princípio da publicidade como vetor orientador de toda a Administração Pública, entrando em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, 27 de maio de 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 78850938

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE do Município de Iguatu-CE, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato, firmado com a empresa: M. K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS LTDA , inscrito (a) no CNPJ/MF sob o n° 21.062.777/0001-50, com sede na Rua Gonzaga Pedro da Silva, 342 - Bosque do Piranhas -São Bento - PB - CEP 58.865-000. Neste ato representado pela Senhora Meire Karla de Azevedo Araújo Dutra Dantas, como a seguir discrimina:

Processo: Pregão Eletrônico nº 2025.06.27-AUT01. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável. Contrato: 2026.06.17.02-SAAE. Objeto: aquisição de equipamentos diversos e congêneres, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor Global: R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais). Da Vigência: até 31 de dezembro de 2026.

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