DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
mediante documento que demonstre essa movimentação e não entrará para o limite de Crédito Adicional previsto nos incisos anteriores.
Art. 53 – Consistem vantagens especiais da Educação Básica o ABONO ESPECIAL assegurado aos Profissionais da Educação Básica, oriundo do saldo dos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB de acordo com a execução financeira apurada no exercício, podendo ser antecipado o pagamento do ABONO ESPECIAL caso as projeções financeiras assim permitirem em determinado período, desde que o valor da folha de pagamento e dos encargos não aplique percentual previsto em Lei;
Art. 54 - O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal previsto na LRF, por órgão integrante do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 55 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos.
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 2º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais.
§ 3º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
§ 4º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 56 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte:
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; Quadros demonstrativo das naturezas de despesa, detalhada no mínimo por elemento;
Quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro.
Art. 57 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado.
Art. 58 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio. Art. 59 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação.
Art. 60 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições contidas na Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne à esfera municipal.
Art. 61 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 62 – Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: B3AC0E0B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
ORIUNDO do processo de contratação na modalidade CONCORRENCIA ELETRONICA 052201/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATADO, decorrente do processo de contratação na modalidade CONCORRENCIA ELETRONICA 052201/2025, torna público o Extrato do Aditivo de prorrogação contratual; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA DO DISTRITO DE FELIPE, NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE. ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do art. 106 e 107, da Lei 14.133/21; CONTRATANTE: LUCAS BEZERRA COSTA - ordenador de despesa da secretaria de INFRAESTRUTURA; CONTRATADA: S A ENGENHARIA LTDA CNPJ 22.102.225/0001-91 - representada pelo Sr. SALVIANO LINARD DE ALENCAR.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: E8EFC6C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo nº. 010611532026, RESOLVE Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em favor do(a) servidor(a) municipal o (a) Sr(a) Maria de Lourdes Alves Messias , RG n° 2XXXXX8/92 SSP/CE, CPF n° 585.XXX.XXX-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n° 465, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do , nos termos do art. 40, § 1°, III e no art. 201, V, ambos da CF/88 e, ainda, no art. 34 da Lei Municipal n° 719, de 21 de outubro de 2013.
Santana do Cariri/CE, 18 de junho de 2026.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente - PREVISAN
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por: Isa Maria Peixoto Vidal Código Identificador: F058938B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2206001/2026 DO 22 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 15 de junho de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70