DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Examinar e despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; Manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; chefiar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; promover, periodicamente, o rodízio do pessoal da fiscalização; Exercer outras competências correlatas.
Diretor de Convênios : Dirigir os processos de elaboração de projetos e pactuação de convênios; Prestar informações e assessoramento à administração central, gabinete ou empresa de assessoria contratada pela Prefeitura Municipal sobre atividades e instrumentos jurídicos relacionados a projetos e convênios; Prestação de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de sua competência; Gestão da captação de recursos pela Prefeitura Municipal de Barbalha, através de emendas, convênios e instrumentos congêneres; Exercício da função de gestor de convênios no SICONV, com exceção das seguintes funções: Assinatura dos instrumentos; Aprovação de Plano de Trabalho e Termo de Referência, assim como dos seus respectivos ajustes; Análise de prestação de contas apresentadas; Gestão dos trâmites de processo (entrada, saída, arquivo, despachos); Organização e arquivamento de processos; Requisição de materiais de expediente e equipamentos para seu uso, através do procedimento próprio da Prefeitura Municipal; Elaboração de ofícios, comunicações e atas de reuniões; Levantamento de dados e elaboração de relatórios; Fiscalização da conformidade financeira dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos afins em que a Prefeitura Municipal de Barbalha figure como concedente e que se encontram vigentes, com emissão de pareceres de acompanhamento no sistema de convênios do governo federal SICONV (ou outro que vier substituí-lo); Elaboração de relatório final de acompanhamento no sistema de convênios do governo federal SICONV (ou outro que vier substituí-lo); Análise e acompanhamento dos convênios que possuam captação própria de recursos (convênios autossustentáveis); Executar outras tarefas afins.
Coordenador de Projetos : Coordenar, em apoio a Diretoria de Projetos e Convênios o préstimo de informações e assessoramento à administração central, gabinete ou empresa de assessoria contratada pela Prefeitura Municipal sobre atividades e instrumentos jurídicos relacionados a projetos; organização e arquivamento de processos; requisição de materiais de expediente e equipamentos para seu uso, através do procedimento próprio da Prefeitura Municipal; elaboração de ofícios, comunicações e atas de reuniões; levantamento de dados e elaboração projetos, e relatórios; executar outras tarefas afins. *Redação incluída pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.
Diretor de Frotas e Abastecimento : Dirigir, estabelecer, planejar, instituir, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos do Município, Estabelecer formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, bem como responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
Coordenador de Administração de Patrimônio : Receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens móveis adquiridos e produzidos pelo Município; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.
Coordenador de Almoxarifado: Conferir notas fiscais, confronta notas e pedidos, encaminha materiais para armazenamento; Cuida de prazos de entrega dos produtos, solicita reposição de estoque; Acompanha pedidos de compra da empresa, administra atendimento a requisições de materiais e controla níveis de estoque. Otimiza estocagem de material; Acompanha prazo de vencimento de validade dos materiais; Realiza o levantamento de inventário físico, emite solicitações de compra e controle diversos de expedição dos materiais.
Coordenador de Convênios : Coordenar, em apoio a Diretoria de Projetos e Convênios o préstimo de informações e assessoramento à administração central, gabinete ou empresa de assessoria contratada pela Prefeitura Municipal sobre atividades e instrumentos jurídicos relacionados a projetos e convênios; Organização e arquivamento de processos; Requisição de materiais de expediente e equipamentos para seu uso, através do procedimento próprio da Prefeitura Municipal; Elaboração de ofícios, comunicações e atas de reuniões; Levantamento de dados e elaboração de relatórios; Executar outras tarefas afins.
Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador: Criar, implementar e revisar políticas e procedimentos de saúde e segurança no trabalho, garantindo que estejam em conformidade com as legislações vigentes; Coordenar programas de treinamento e capacitação para servidores sobre saúde e segurança, promovendo uma cultura de prevenção; Realizar avaliações de riscos e inspeções nos locais de trabalho, identificando perigos e propondo medidas corretivas; Monitorar o cumprimento das normas de segurança e saúde, avaliando a eficácia das ações implementadas; Coordenar a investigação de acidentes e incidentes de trabalho, identificando causas e propondo ações para evitar recorrências; Manter registros e documentação relacionados à saúde e segurança do trabalhador, como relatórios de acidentes, treinamentos realizados e inspeções; Implementar programas de promoção da saúde, como campanhas de vacinação, prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis; Manter comunicação com órgãos de fiscalização e regulamentação, assegurando que a Administração esteja em conformidade com as normas de saúde e segurança; Prestar assessoria à alta administração sobre questões de saúde e segurança, contribuindo para a tomada de decisões e planejamento estratégico; Participar ou coordenar comissões internas de saúde e segurança, promovendo a participação dos servidores na discussão de questões relacionadas ao tema; Executar outras tarefas afins.
Gerente de Arquivo: Gerenciar o Arquivo Público Municipal, realizando a gestão documental, e proteção especial a documentos de aquivos; Catalogar, acondicionar e recuperar documentos públicos municipais; Realizar busca de documentos quando solicitado pelos órgãos da Adminitração Pública Municipal; Promover a eliminação de documentos, respeitados os seus prazos, mediante autorização da instituição arquivística pública; Executar outras tarefas afins.
Gerente de Compras: Gerenciar as atividades decompras, realizando orçamentos, controle de custos e definição de parâmetros para novas aquisições; Fazer o fechamento de pedidos a fim de ter as melhores condições de preços, qualidade e prazo de entrega; Executar outras tarefas afins. Agente de Contratação : Coordenar o processo licitatório do início ao fim; Juntamente com os elaboradores do edital, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas aos documentos na licitação; Conduzir a sessão pública na internet quando em pregões eletrônicos; Auferir conformidades das propostas perante os critérios do edital; Conduzir e acompanhar todos os lances; Julgar e averiguar as habilitações dos participantes; Após conferência, encaminhar os recursos à autoridade competente; Apontar o vencedor da licitação; Adjudicar o objeto; Guiar os trabalhos de toda a equipe auxiliar; Direcionar o processo à autoridade competente; Solicitar a homologação; Executar outras tarefas afins.
Agente de Contratação da Unidade de Gerenciamento de Programas : Com dedicação exclusiva a Unidade de Gerenciamento de Programas, compete-lhe coordenar os seus processos licitatórios do início ao fim; juntamente com os elaboradores do edital, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas aos documentos na licitação; conduzir a sessão pública na internet quando em pregões eletrônicos; auferir conformidades das propostas perante os critérios do edital; Conduzir e acompanhar todos os lances; julgar e averiguar as habilitações dos participantes; após conferência, encaminhar os recursos à autoridade competente; apontar o vencedor da licitação; adjudicar o objeto; guiar os trabalhos de toda a equipe
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