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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 124

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

eliminação do risco sanitário; Assegurar condições adequadas de qualidade na produção, transporte, armazenamento, manipulação, comercialização e consumo de bens, produtos e serviços de interesse à saúde, realizando inspeção sanitária em ambientes de trabalho de qualquer natureza; Coordenar os resíduos de serviços de saúde, de interesse da saúde e outros estabelecimentos afins; Efetuar o gerenciamento do Risco Sanitário em estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte que desenvolvem ações básicas, de média e alta complexidade; Conceder alvará sanitário para estabelecimentos da saúde e de interesse da saúde mediante critérios técnicos a serem definidos pela comissão técnica normativa; Receber e atender denúncias ou reclamações oriundas dos serviços públicos e população em geral; Realizar o controle sanitário de medicamentos, alimentos, correlatos, produtos saneantes e domissanitários, reativos, inflamáveis, corrosivos, explosivos, biocidas, mutagênicos, genotóxicos, transgênicos, irradiados, químicos, psicoativos, radioativos, carcinogênicos e outros; Participar em investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos; Fiscalizar o controle das radiações ionizantes; Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.

Diretoria de Recursos Humanos: Executar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar e executar processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e demais Instituições participantes do SUS; Operacionalizar os processos de admissão, provimento, movimentação, ampliação, redução e transferências, planejados em conjunto com o departamento e assessoria da Gestão Municipal; Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e demais instituições participantes do SUS; Gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; Implementar e acompanhar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente; Estabelecer as normas de afastamento para realização de cursos, congressos, seminários, conferências e similares; Elaborar demanda de ofícios e declarações diversas (gratificações, readaptações, insalubridade, férias, licenças, adicional noturno, apresentação e remanejamento de servidores, nomeações, exonerações, ofícios respostas para outros órgãos, unidades e setores, solicitações diversas da SMS no que se refere a servidores); Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias; Encaminhar relatórios, dados e informações produzidas e reportar-se ao Secretário ou órgãos de auditoria; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Coordenador de Assistência Social em Saúde: Desenvolver, implementar e avaliar políticas e programas de assistência social voltados para a saúde, garantindo que estejam alinhados com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas de assistência social; Promover a integração entre os serviços de saúde e outras áreas, como educação, assistência social, habitação e segurança alimentar, facilitando o acesso a serviços e recursos necessários para a população; Supervisionar e capacitar a equipe de assistentes sociais e outros profissionais envolvidos na assistência social em saúde, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria da qualidade do atendimento; Participar do atendimento a usuários, realizando triagens, orientações e encaminhamentos para serviços de saúde, assistência social e outros recursos disponíveis na comunidade; Incentivar a participação da comunidade na identificação de demandas e na construção de soluções para problemas sociais, promovendo a cidadania e o fortalecimento de redes de apoio; Acompanhar e avaliar os resultados dos programas e ações implementados, utilizando indicadores de saúde e assistência social para medir a efetividade e propor melhorias; Promover treinamentos e capacitações para a equipe e para a comunidade sobre temas relacionados à saúde e assistência social, visando aumentar a conscientização e o acesso aos serviços; Elaborar relatórios técnicos e avaliações sobre as ações desenvolvidas, apresentando resultados e propondo estratégias para melhoria da assistência social em saúde; Desenvolver estratégias para atender situações de vulnerabilidade social, emergência e crises, garantindo suporte adequado às populações afetadas; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Coordenador de Regulação - CREMU: Liderar a equipe responsável pela regulação dos serviços de saúde, garantindo que as normas e diretrizes sejam seguidas; Organizar e otimizar os fluxos de atendimento na rede de saúde, assegurando que os pacientes tenham acesso aos serviços necessários de forma eficiente; Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, realizando análises e relatórios sobre o desempenho da rede de saúde; Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Saúde e com instituições parceiras para integrar e melhorar o sistema de saúde; Elaborar e implementar protocolos e diretrizes para a regulação do acesso aos serviços de saúde, considerando as necessidades da população; Promover a capacitação dos profissionais que atuam na regulação, garantindo que estejam atualizados e preparados para desempenhar suas funções; Garantir que os direitos dos usuários do sistema de saúde sejam respeitados e que haja um canal de comunicação eficiente para esclarecer dúvidas e receber reclamações; Participar do planejamento estratégico da saúde, contribuindo com dados e informações que ajudem na tomada de decisões; Colaborar na implementação de políticas públicas de saúde, especialmente aquelas relacionadas à regulação e ao acesso aos serviços; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Coordenador de Controle, Regulação, Avaliação e Auditora – CORAC : Desenvolver e implementar normas e regulamentos para a prestação de serviços de saúde; Monitorar a conformidade das instituições de saúde com as legislações e normas estabelecidas; Estabelecer mecanismos de controle para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados; Realizar avaliações periódicas dos serviços de saúde para medir a eficácia e eficiência das práticas e programas implementados; Analisar indicadores de saúde e elaborar relatórios que forneçam subsídios para a tomada de decisão; Promover a utilização de evidências e dados para a melhoria contínua dos serviços; Planejar e executar auditorias internas e externas em serviços de saúde, avaliando processos, documentos e resultados; Identificar áreas de risco e propor ações corretivas para melhorar a qualidade e a segurança dos serviços; Garantir a transparência e a responsabilidade na utilização de recursos públicos e privados na saúde; Promover a capacitação de equipes de saúde em temas relacionados ao controle, regulação e auditoria; Oferecer orientação técnica e apoio para a implementação de boas práticas na gestão de serviços de saúde; Trabalhar em conjunto com outras áreas e setores para promover a integração e a coordenação das ações de saúde; Participar da formulação de políticas públicas de saúde e estratégias de gestão; Manter canais de comunicação abertos com a população, prestadores de serviços de saúde e outras partes interessadas; Informar e educar a sociedade sobre seus direitos e deveres em relação à saúde; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS : Coordenar a equipe local de saúde, articular planos projetos e ações para o desenvolvimento da rede psicossocial; Assessorar a o Secretário de Saúde, nas atividades de sua competência, em sua área de abrangência; Implementar o modelo de atenção, de acordo com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização na Unidade de Saúde; Colaborar com a gestão no monitoramento da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação; Emitir, à Direção da RAPS e Secretaria Municipal de Saúde, os relatórios de necessidades sobre quantitativo e perfil de pessoal, sobre educação permanente e processos assemelhados; Realizar reuniões mensais com a equipe local de saúde, utilizando orientações para planejamento, avaliação de resultados no âmbito local; Articular os serviços do Centro de Apoio Psicossocial com as equipes das Unidades Locais de Saúde; Gerir

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