DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
benefícios. Gestão de Benefícios: Controlar e supervisionar a concessão dos benefícios do Bolsa Família, garantindo que as famílias atendidas recebam os valores de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos. Capacitação e Orientação: Treinar e orientar as equipes técnicas e administrativas envolvidas no processo de gestão do SIBEC e no atendimento ao público, promovendo a capacitação contínua. Acompanhamento de Condicionalidades: Garantir que os beneficiários cumpram as condicionalidades estabelecidas pelo programa, como a frequência escolar e a adesão a programas de saúde, e que sejam realizadas as devidas notificações e encaminhamentos. Análise de Dados e Relatórios: Elaborar e analisar relatórios periódicos sobre a execução do programa, identificando tendências, irregularidades ou necessidades de ajustes nas políticas de distribuição de benefícios. Articulação Interinstitucional: Estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades governamentais, como os CRAS (Centros de Referência da Assistência Social), para garantir o acompanhamento das famílias beneficiárias e a inclusão em outros programas sociais quando necessário. Gestão de Recursos e Orçamento: Planejar e controlar os recursos orçamentários destinados ao Bolsa Família, assegurando sua aplicação correta e eficiente. Prestar apoio técnico às unidades que utilizam o SIBEC, solucionando problemas e garantindo a integridade das informações inseridas no sistema. Auditoria e Fiscalização: Realizar auditorias periódicas no sistema e nas ações executadas, verificando a conformidade com as diretrizes do programa e adotando medidas corretivas quando necessário.
Assistente de Benefícios Eventuais: Prestar atendimento a todos os assistidos que necessitam de benefícios eventuais, orientando sobre os requisitos e providenciando a solicitação da documentação necessária para a concessão dos mesmos. Manter a organização das pastas com a prestação de contas de cada benefício concedido, incluindo cópias dos documentos pertinentes, como carteirinha do idoso, deficiência, urna mortuária, cesta básica, BPC, segunda via de registro de nascimento e casamento, entre outros. Emitir relatórios mensais detalhados sobre todas as concessões realizadas no período, garantindo a transparência e a atualização das informações.
Assistente de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI: Gerenciar as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), integrando e encaminhando as demandas de trabalho infantil para o CadÚnico e para os serviços de CREAS e CRAS. Elaborar e submeter à Direção da Proteção Social Especial e ao CMDCA o Plano Municipal de Ação do AEPETI, garantindo sua aprovação. Alimentar e monitorar os sistemas SISPETI e SIMPETI, acompanhando as equipes do CREAS e CRAS na realização do acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas respectivas intervenções. Organizar e coordenar blitz educativas e palestras em escolas para conscientizar e combater o trabalho infantil. Assegurar a implementação do plano de ação, respeitando os cinco eixos do programa. Desenvolver um diagnóstico territorial detalhado sobre a situação do trabalho infantil no município de Barbalha, e manter articulação contínua com a Rede Socioassistencial para garantir a efetividade das ações.
Assistente de Iniciação e Formação Profissional: Responsável por qualificar jovens interessados em ingressar no mercado de trabalho, promovendo e incentivando a realização de cursos de Iniciação Profissional voltados à formação para atuação em áreas administrativas em empresas parceiras. Desenvolver ações de gestão emocional e de vida, focando no fortalecimento de valores, construção de vínculos e ampliação do autoconhecimento dos jovens. Manter um cadastro atualizado de todos os participantes dos cursos, garantindo o acompanhamento contínuo. Articular com a Direção de Trabalho e Renda para atender às demandas relacionadas ao curso e aos alunos, assegurando a integração entre as necessidades do programa e as oportunidades no mercado de trabalho.
ANEXO I - M
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHERES
Secretário Municipal de Mulheres : Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Mulheres : Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a ordenação de despesas.
Coordenador de Políticas para Mulheres: Desenvolver, implementar e avaliar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento dos direitos das mulheres; Promover a articulação entre diferentes órgãos e entidades governamentais e não governamentais para garantir a efetividade das políticas para as mulheres; Planejar e gerir projetos e programas que visem à promoção dos direitos das mulheres, com
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