DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Juventude e Esportes : Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a ordenação de despesas. Assessor Técnico Especial : Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Modalidades Diversas: Coordenar, executar e elaborar projetos que visem a contemplar o maior número de modalidades esportivas que possam ser desenvolvidas nos equipamentos municipais, fornecendo o ambiente e estrutura adequados para a prática de diversas modalidades esportivas; Organizar eventos e competições; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Políticas Públicas para Juventude : Criar parcerias, elaborar projetos, acompanhar realizações de projetos, estimular políticas de participação da juventude; Coordenar eventos, além de acompanhar, dar suporte e avaliar as realizações esportivas; Capacitar continuamente os professores de Educação Física da rede municipal, dar cursos, palestras, capacitações com os referidos profissionais; Promover, estimular práticas esportivas através das diversas modalidades existentes; Promover a inserção dos esportes individuais e coletivos na rede municipal; Dar suporte na promoção de eventos esportivos escolares, como também nos esportes comunitários; Supervisionar os recursos materiais e humanos; Zelar pela limpeza do mesmo, acompanhar os jogos e organizar o calendário de treinamento; Fiscalizar o livro de ponto dos funcionários; Dar suporte nos eventos realizados, prezando pelo bom funcionamento do mesmo; Planejar, coordenar e executar promoções desportivas no âmbito municipal; Articular com os organismos congêneres do município ou fora dele, visando o incentivo e a difusão das atividades desportivas no município; Promover, com regularidade, a execução de programas desportivos de interesse da população e incentivar espetáculos e competições esportivas; Executar outras atividades correlatas solicitadas.
Coordenador de Programas Projetos : Coordenar a execução dos programas e projetos aprovados, elaborar relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes; Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerente de Equipamentos Esportivos - Areninhas : Realizar, apoiar, difundir políticas públicas de inclusão social através do Esporte; Fomentar, através dos equipamentos esportivos existentes no Município de Barbalha, a prática de esportes e a realização de campeonatos; Acompanhar as manutenções das estruturas favoráveis para prática saudável de atividades esportivas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerente de Equipamentos Esportivos - Quadras : Realizar, apoiar, difundir políticas públicas de inclusão social através do Esporte; Fomentar, através dos equipamentos esportivos existentes no Município de Barbalha, a prática de esportes e a realização de campeonatos; Acompanhar as manutenções das estruturas favoráveis para prática saudável de atividades esportivas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor de Apoio Operacional de Equipamentos Esportivos : Realizar atendimento ao público junto aos equipamentos; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Assessorar na organização do espaço, agendamentos de utilização; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do equipamento; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO II
Tabela com os Níveis de Remuneração dos Servidores Comissionados do Município de Barbalha-CE
| Nível | Valor R$ |
|---|---|
| DAS – 1 | 9.500,00* |
| DAS – 2 | 7.600,00* |
| DAS – 3 | 5.700,00* |
| DAS – 1 A | 7.500,00 |
| DAS – 2 A | 6.000,00 |
| DAS – 3 A | 4.500,00 |
| DAS - 4 | 3.500,00 |
| DAS – 5 | 3.000,00 |
| DAS – 6 | 2.800,00 |
| DAS - 7 | 2.500,00 |
| DAS – 8 | 2.200,00 |
| DAS – 9 | 1.800,00 |
| DAS – 10 | 1.621,00** |
- Valores atualizados pela Lei Municipal n° 2.871/2025, de 22 de janeiro de 2025.
** Valor atualizado pelo Decreto Municipal n° 05.01.001/2025, em consonância com o Decreto Presidencial nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
*Redação integral do Anexo alterada pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.
ANEXO III
Tabela Nominando Todos os Cargos Comissionados da Estrutura Administrativa, Separados por Secretaria/Órgão, com Quantitativo e Indicação do Nível a Título de Remuneração.
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL - DAS |
|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Governo | DAS-1 |
| 01 | Secretário Adjunto de Governo | DAS-3 |
| 01 | Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-3 A |
| 01 | Assessor Especial do Prefeito | DAS-5 |
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