DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995
(quinto) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa/pessoa física para execução de serviços de Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até29 de maio de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Belirardo Ferreira Silva.
Assaré/CE, 27 de abril de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 5A4A6FC8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.006/2024-SRP PP. CONTRATO N.º: 2026.01.02.18. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO, torna público o EXTRATO do 10º (DECIMO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO. CONTRATADA : POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato, acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM o aumento percentual de 2,14% (Dois Vírgula Quatorze Por Cento) passando de R$ 6,98 (Seis Reais e Noventa e Oito Centavos), para R$ 7,13 (Sete Reais e Treze Centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de 2,06% (Dois Vírgula Seis Por Cento) passando de R$ 7,28 (Sete Reais e Vinte e Oito Centavos), para R$ 7,43 (Sete Reais e Quarenta e Três Centavos), a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MIGUEL EUGÊNIO DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 02 DE JUNHO DE 2026 . BANABUIÚ-CE.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 2E374E5F
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 937 DE 08 DE JUNHO DE 2026
LEI DE Nº 937 DE 08 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE: revogação da LEI 928 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica tacitamente REVOGADA a LEI 928 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: E6B64F4F
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº938 DE 08 DE JUNHO DE 2026
LEI DE Nº938 DE 08 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE: Projeto de Lei que autoriza a consignação em folha de pagamento para servidores públicos municipais, abrangendo tanto a administração direta quanto as entidades da administração indireta, como autarquias e fundações e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o sistema de consignações em folha de pagamento para os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se consignação o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor, mediante sua autorização prévia, expressa e irrevogável, em favor de instituições consignatárias credenciadas.
Art. 3º A consignação em folha de pagamento será facultativa e dependerá de autorização formal do servidor, sendo vedada qualquer forma de imposição ou constrangimento para sua contratação.
Art. 4º O total das consignações facultativas não poderá exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida mensal do servidor, respeitada a legislação federal aplicável.
Art. 5º Poderão ser credenciadas como consignatárias, na forma de regulamento:
I – instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil; II – entidades de previdência complementar;
III – cooperativas de crédito;
IV – outras entidades previstas em regulamento.
Art. 6º A operacionalização das consignações será regulamentada por decreto do Poder Executivo, que disporá sobre:
I – critérios de credenciamento das instituições consignatárias; II – procedimentos operacionais;
III – responsabilidades das partes envolvidas;
IV – hipóteses de suspensão ou cancelamento das consignações; V – demais normas necessárias à execução desta Lei.
Art. 7º No âmbito das autarquias e fundações públicas municipais, a execução das consignações observará: I – a autonomia administrativa e financeira da entidade;
II – a adesão mediante ato formal de seu dirigente máximo; III – a regulamentação interna, quando necessária.
Art. 8º O Município não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos servidores junto às instituições consignatárias, limitando-se à realização dos descontos autorizados e ao repasse dos valores.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de Junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de Junho do ano de dois mil e vinte e seis.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 1DA7B33A
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