DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 21 DE AGOSTO DE 1992, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE BOLSAS DE ESTUDO DESTINADAS AOS ALUNOS DA ESCOLA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, MARCELO COSTA CORREIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.465, de 21 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 35 (trinta e cinco) bolsas de estudo, destinadas a alunos matriculados na escola de Música do município de Quixadá, mantida pela Secretaria de Educação."
Art. 2º Em todo o texto do Projeto de Lei nº 14 de 13 de maio de 2026, onde constar a expressão "Secretaria Municipal de Cultura", passa a constar a expressão "Secretaria Municipal de Educação", mantidas inalteradas as demais disposições.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11 de junho de 2026.
MARCELO COSTA CORREIA
§ 4º – O conselheiro titular deverá indicar seu suplente, oriundo da mesma categoria representativa, para, quando for o caso, substituí-lo na plenária.
§ 5º – A estrutura do Conselho será composta por um presidente colegiado e secretaria executiva escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno.
§ 7º – O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental.
§ 8º – Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
§ 9º – O exercício das funções de membros do Conselho será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público."
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º ao 9º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.224, de 20 de outubro de 2005, na redação anterior. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11 de junho de 2026.
MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 53149814
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.06.001/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 15.06.001/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C7D1D676
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.365 DE 11 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 3.365 DE 11 DE JUNHO DE 2026. (Propositura do Executivo)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,
R E S O L V E:
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.224, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, MARCELO COSTA CORREIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º – O art. 4º da Lei Municipal nº 2.224, de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será constituído pelos seguintes membros:
§ 1º – Representantes do Poder Público: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA; Secretaria Municipal da Educação; Câmara Municipal de Quixadá; Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMA; Instituto Federal do Ceará – IFCE.
§ 2º – Representantes da Sociedade Civil Organizada: Associação de Catadores e Recicladores de Quixadá; Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Quixadá – STTRQ; Amor por Patas; AVLQ – Associação de Voo Livre de Quixadá; Associação de Desenvolvimento Turístico do Sertão Cearense – Rota Sertão Monumental.
§ 3º – Os representantes da sociedade civil organizada obedecerão à rotatividade de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução.
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidor em Estágio Probatório.
NOME: ANTONIO DANILO ALVES DE LIMA . MATRÍCULA: N° 00923602 .
DATA DE NASCIMENTO: 17/09/1992. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS . ADMISSÃO: 05/06/2023 .
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 15 (décimo quinto) dia do mês de Junho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: F29F278B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DO PREGÃO Nº 16.006/2025-PE
ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura Municipal de Quixadá. Pregão Eletrônico nº 16.006/2025-PE. Contratante: Secretaria de Assistência Social, torna público o extrato dos Contratos resultante do Pregão nº 16.006/2025-PE. N°: 16.006.2025-01 – Valor global: R$ 40.999,00; N°: 16.006.2025-02 – Valor global: R$ 14.779,60 – Contratada : D
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