DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 13 de abril de 2026. RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: F.D.B. CARVALHO PNEUS - ME. CNPJ/MF Nº 49.733.738/0001-57. Valor Global: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, quinhentos reais).
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 5C1F5615
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DIRETA
Processo nº 00008.20260323/0005-22 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM BORRACHARIA AUTOMOTIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 13 de abril de 2026. RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: ANTONIA DEILIANE FONSECA FARIAS 02353824340. CNPJ/MF Nº 40.935.896/0001-15. Valor Global: R$ 61.800,00 (sessenta e um mil, oitocentos reais).
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 2CF761D6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028/2026
“Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de bebidas alcoólicas, bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados no período festivo alusivo às comemorações dos X RASTAPÉ DE IBIAPINA, entre os dias 25 e 28 de junho de 2026, e dá outras providências.”
O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina:
| 27/06 | 19h às 2h do dia 28/06 |
|---|---|
| 28/06 | 19h às 5h do dia 29/06 |
§1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 27,9cm).
§2º. O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento pertinente.
Art. 2º. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3º. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade pecuniária será aplicada em dobro.
Art. 4º. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.
Art. 5º. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código de Vigilância Municipal.
Art. 6º. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR , apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, adequando seus equipamentos e pessoal qualificado para processamento das ocorrências, tomando todas as providencias cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende os festejos.
Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da Prefeitura de Ibiapina.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência ;
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade física dos munícipes e visitantes no período festivo alusivo às comemorações do X RASTAPÉ DE IBIAPINA , de 25 a 28 de junho de 2026;
CONSIDERANDO , ademais, a observância da legislação pertinente à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie.
DECRETA
Art.1º. Fica proibida a venda e a comercialização pelos ambulantes, de bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo:
| Data | Horário |
|---|---|
| 25/06 | 19h às 2h do dia 26/06 |
| 26/06 | 19h às 2h do dia 27/06 |
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 22 de junho de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 6DC6AEBE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO 25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE
CONCURSO PÚBLICO DE ICAPUÍ 2021 (EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22