DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO por fim, o compromisso com as metas do Selo Unicef, edição 2025-2028.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Umari/CE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, anexa a este decreto, tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, anexa a este Decreto, que estabelece:
I. A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
II. A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações.
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade; II. A integração entre planejamento, orçamento e execução; III. A territorialização das ações;
IV. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
I. Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II. Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III. Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º. As ações orçamentárias da Infância e Adolescência, constantes na Agenda Transversal, serão atualizadas anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 de junho de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: D546E8E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 482, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Disciplina a realização do XXII Festejo Várzea Alegre Junina 2026, com a determinação dos locais destinados aos eventos e a interdição temporária de vias públicas para montagem de estruturas e circulação de pessoas, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, e Art. 99, inciso I, alínea “m”,
CONSIDERANDO a realização do XXII Festejo Várzea Alegre Junina 2026, compreendendo o Festival Regional e Local de Quadrilhas Juninas, as Quermesses, o Forró na Vila e o 43º Forró de São Pedro do CSU;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento e organização da programação junina promovida pelo Município de Várzea Alegre;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas a garantir a segurança dos participantes, trabalhadores, comerciantes e do público em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de espaço adequado para montagem, funcionamento e desmontagem das estruturas necessárias à realização dos eventos;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção, valorização e fortalecimento das manifestações culturais e tradicionais do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica destinada exclusivamente à realização dos eventos integrantes do XXII Festejo Várzea Alegre Junina 2026 a área compreendida pelas Ruas Antônio Alves de Lima e Tenente Antônio Gonçalves do Município, para montagem, realização e desmontagem das estruturas dos eventos.
Art. 2º Ficam interditadas ao trânsito de veículos, no período compreendido entre 23 de junho e 1º de julho de 2026, as seguintes vias:
I – Rua Antônio Alves de Lima;
II – Rua Tenente Antônio Gonçalves, no trecho compreendido entre o Unidade Básica de Saúde - UBS e a Escola Maria Afonsina Diniz.
Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo destina-se à instalação das estruturas necessárias ao evento e à garantia da segurança dos participantes.
Art. 3º Durante o período de interdição, o fluxo de veículos será desviado pela Rua Chico Inácio, observada a sinalização temporária e as orientações dos agentes responsáveis.
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