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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 111

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas de 0 a 10 em cada um dos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
ITEM Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto:A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o
conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados
que serão obtidos.


10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Quixeré:A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação
contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura do município de Quixeré.

10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de
integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade
econômica/social.


10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar
e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e
objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha orçamentária doprojeto.



10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e
comunicacional com opúblico alvo doprojeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10
F Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e/ou portfólio e demais
comprovações enviadasjuntamente com aproposta.

10
G Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos
dos membros da ficha técnica).


10
**PONTUAÇÃ ** O TOTAL: 70 PTS

A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios será desclassificado do edital.

Fica definido que: os proponentes que desejarem concorrer a categoria de cotas, estes serão bonificados conforme tabela de pontuação extra demonstrada, sendo esta nota somada com os critérios obrigatórios supracitados acima.

PONTUAÇÃ O BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
ITEM DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PONTUAÇÃO
I Agentes culturais negros e indígenas 5
J Agentes culturais residentes em regiões de periféricas do Municipio de Quixeré [INSERIR QUAIS SERIAM AS REGIÕES] 5
PONTUAÇÃ O EXTRA TOTAL 10 PONTOS
PONTUAÇÃ O EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
ITEM DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PONTUAÇÃO
K Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas negras ou indígenas 5
L Pessoasjurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupospertencentes a regiões de menor IDH [INSERIR REGIÕES] 5
PONTUAÇÃ O EXTRA TOTAL 10 PONTOS

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios, de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G e H respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem: I – maior pontuação no critério “Trajetória artística e cultural do proponente”;

II – proponente com maior tempo de atuação cultural comprovada;

III – persistindo o empate, será considerado proponente com maior idade

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I – receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;

II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará a desclassificação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Publicado por:
Sonia Alves Santiago
Código Identificador:EA91C118

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO CULTURAL

1 Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

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