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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/06/2026 · pág. 27

DOEAM 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2026 23

referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.139,78 (oito mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.869,63 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.002,35 (quatro mil, dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.418,75 (vinte mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274524

DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2207 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE AM n.º 14059/2025 (Apenso n.º 13408/2020), em sessão do dia 9 de dezembro de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Produtividade e a Gratificação de Risco de Vida, conforme a instrução do Processo n.º 2026.T.01701EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000704/2026-75), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.909-3C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.154,73 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$1.580,15 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$260,00 (duzentos e sessenta reais), de Gratificação de Produtividade de Saúde, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 e novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2207/2025 - Tribunal Pleno - TCE, mais R$52,00 (cinquenta e dois reais), de Gratificação de Risco de Vida, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2207/2025 - Tribunal Pleno - TCE, totalizando seus proventos em R$3.064,37 (três mil, sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274525

( * )DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002874-25.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01208/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001453/2026-31, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA (24964) , Matrícula n.º 257.457-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA (24964) , Matrícula n.º 257.457-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de maio de 2026.

Protocolo 274526

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO