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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/06/2026 · pág. 15

DOEAM 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2026 11

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 274886 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274883 DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 288/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELITON DE JESUS RIBEIRO DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constante do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 274884 DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 291/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELZICLEIA KATIANE LASMAR DA FROTA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 274885

DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 292/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

EXONERAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TANCREDO GARCES EUZEBIO DE ANDRADE e TALITA ARAUJO DE MIRANDA dos cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 288/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JORGE FREIRE DA SILVA JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constante do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274887 DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 256/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010268/2025-57, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 1.o de agosto de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LENIR SILVA ARAÚJO , ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.o 201.378-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274888

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO