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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/06/2026 · pág. 18

DOEAM 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2026

I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Soldado PM KAROLINY SILVA DO NASCIMENTO (25211) , Matrícula n.º 257.477-2 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274904

DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por LANERSON MACENA DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0010827-40.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos dos artigos 932, inciso I e 487, inciso III, alínea b , ambos do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01429/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012938/2026-30, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM LANERSON MACENA DA SILVA (25008) , Matrícula n.º 237.683-0 B, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274905

DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601350-80.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a retificação da data de progressão dos Autores BÁRBARA CORRÊA BARROSO , DENISON XAVIER DE AMORIM , FREDSON ALVES PINHEIRO , JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA , MÁRCIO PEREIRA CHAVES , NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO E RAFAEL NOGUEIRA GOMES , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016, assim como a progressão da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020, e por fim da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias advindas do reconhecimento do direito à progressão com datas retroativas, respeitado o prazo prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02092/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1916/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por meio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores, assim como efetuar o cumprimento da ordem judicial em sua integralidade;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011411/2023-46, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
BÁRBARA CORRÊA BARROSO 176.809-3C
DENISON XAVIER DE AMORIM 161.732-0B
FREDSON ALVES PINHEIRO 186.429-7B
JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA 211.455-0A
MÁRCIO PEREIRA CHAVES 211.576-0A
NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO 212.403-3A
RAFAEL NOGUEIRA GOMES 193.972-6B

II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os servidores abaixo identificados, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA
DENISON XAVIER DE AMORIM 161.732-0B
FREDSON ALVES PINHEIRO 186.429-7B
BÁRBARA CORRÊA BARROSO 176.809-3C
NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO 212.403-3A
JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA 211.455-0A
RAFAEL NOGUEIRA GOMES 193.972-6B
MÁRCIO PEREIRA CHAVES 211.576-0A

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO