DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 4CC1EEF5
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 003/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A) SR.(A) ROGERIO MAIA MEDIEROS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete Sr. JOSE EUCIMAR DE LIMA, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.023.953-XX e o(a) Sr.(a) ROGERIO MAIA MEDEIROS, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE e CPF n.° XXX.072.593-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de junho de 2026.
ROGERIO MAIA MEDEIROS Contratado(a)
JOSE EUCIMAR DE LIMA Chefe de Gabinete
Testemunhas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Conselho Tutelar e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026 (art. 2º, inciso VI e art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo do Contrato, por renovação do Convênio ou Aditivo deste.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.730,58 (Hum mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 6A168EFB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.584/2026, 25 DE JUNHO DE 2026 – PUBLICADO POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA MASCULINA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira de futebol masculino na Copa do Mundo da FIFA de 2026 realizada no Canadá, Estados Unidos e México;
CONSIDERANDO o interesse público em possibilitar aos servidores municipais o acompanhamento do evento esportivo de relevante interesse nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
Art. 1º - Fica estabelecido, excepcionalmente, expediente corrido nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Quixeré-CE, no horário das 07h00 às 13h00, no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira Masculina de Futebol, prevista para às 14h00, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
I - SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Raio X, e
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