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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 141

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 056.01.06/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 e Lei nº 449/2005, de 22 de julho de 2005, art. 1º, RESOLVE suspender Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – GITQ, da servidora relacionada abaixo com percentuais, cargos, e Matrículas.

Matrícula Nome Cargo % valor
123474-9 ALIDA REJANE ANDRADE
MENDES

Cirurgião Dentista da
Família
14,52% 710,48

Esta Portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de junho de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de junho de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 248F51D1

GABINETE DO PREFEITO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2026.

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através do Gabinete do Prefeito e o (a) Sr. (a) ANTONIO MARDINEI LIMA MELO.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOSE EUCIMAR DE LIMA, RG n° 2006099014432 SSP/CE, e CPF n.° 752.023.953-53 e o(a) Sr.(a) ANTONIO MARDINEI LIMA MELO, RG n° 20170719523 SSPDS/CE e CPF n.° 088.859.983-80, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratada a pedido do Servidor a partir de 01 de junho de 2026.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, ao 01 de junho de 2026.

JOSE EUCIMAR DE LIMA

Gabinete do Prefeito

( Designado Pela Portaria N.º002.01.06.2026)

Testemunhas:

1 - __

2 - __

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 9D34D5D9

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATO N.º 003/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE

2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° XXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.435.173-XX, e o(a) Sr.(a) ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA, RG n° XXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.582.203-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.730,58 (Hum mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

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