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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 17

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026 13

n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000690/2026-85, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora TAMMY DA ROCHA MOREIRA , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.o 189.223-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274152

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 003/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0476/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000658/2026-08, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 19 de fevereiro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora LEYLA BESSA DONATO , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.os 144.873-0A/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000694/2026-63, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora TÉLIA AIRES DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 238.481-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 274154 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 195/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1336/2024-NTJP/DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009022/2025-32, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora DANYELLE QUEIROZ DE LIMA MENDES , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 198.748-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274153 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 012/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274162 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 321/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO