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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 21

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026 17

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006324/2025-59, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente BM EDSON DE SOUSA BARRETO , (0542) Matrícula n.º 181.357-9 A, ao posto 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM EDSON DE SOUSA BARRETO (0542) , Matrícula n.º 181.357-9 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274201

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274204

Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Companhia fechada CNPJ 00.624.964/0001- 00Edital de Convocação

Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS convocados, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária da CIGÁS , no próximo dia 02 de junho de 2026 , às 10h , na sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, n.º 6.100 - Bairro Flores - CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2025 e a DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E A DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS, conforme previsto no artigo 9°, incisos I e II, do Estatuto Social da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS. Manaus/AM, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 274207 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 02 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu ERIVAN NASCIMENTO SILVA , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002843-05.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01289/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001456/2026-75, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM ERIVAN NASCIMENTO SILVA (24920) , Matrícula n.º 257.795-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM ERIVAN NASCIMENTO SILVA (24920) , Matrícula n.º 257.795-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO