DOEAM 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 12 de junho de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275549DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275547 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 420/2026 - GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001803/2026-83, resolve:
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNA CURCIO DE PASCHOAL do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 02 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JORGE ALBERTO FIGUEIREDO FERNANDES FILHO para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 313/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 09 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ROSANGELA COSTA VIANNA | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| RAIZIANA COSTA TRINDADE | Assessor III | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 09 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| TALITA MAILA ALVES BATISTA | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| MIKAEL SMITH GOMES DOS SANTOS | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275548 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3153/2026-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017367/2026-27, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 18 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA SALVADOR DA COSTA do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III, GE3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 18 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIEBERTH GUIMARAES VASCONCELOS para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 275550 DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 317/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 11 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE EDSON LIMA DE ALMEIDA do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 11 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANILO MITRE FILHO para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO