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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/06/2026 · pág. 20

DOEAM 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 11 de junho de 2026

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 46/2026, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 227/2026/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002912/2026-02, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 06 de maio de 2026, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício da Função Comissionada, Código FC-04, Encarregado de Setor, na Seção Judiciária do Amazonas, da servidora KAROLINY VERAS PEREIRA DA COSTA , ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, 3.a Classe, Matrícula n.o 224.852-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275512 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0670/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 022/2026-PJ/FUNTEC, da Assessoria Jurídica da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028301.000211/2026-77, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 12 de agosto de 2026, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para exercício de suas funções na Assessoria de Comunicação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES HERMESON CASTRO DE FARIAS , ocupante do cargo de Editor de Imagem, Matrícula n.o 220.931-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.

II - AUTORIZAR a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275513 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 109/2026-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 059/2026-ASSJUR-SEDECTI, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.016101.000655/2026-80, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2026, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora JUDITH FRANCISCA SANCHES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 012.114-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275514 DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0192/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0169/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/ MPAM;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000899/2026-49, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 19 de novembro de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para continuar na composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o TEN QOAPM ERALDO RUFINO PAULINO , ID 13375, Matrícula n.o 145.516-8B, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO