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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/06/2026 · pág. 8

DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2026

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.296 - Outras Vinculações de Transferências - Transferências de Pessoas Físicas ou Instituições Privadas Nacionais, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.323, DE 09 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17301 FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipam
0001
P
2.749.296
4490
ento e Materi al Permanente 2.227,00
TOTAL 2.227,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.227,00
<#EGB#274931#4#278443> Protoco lo 274931
DECRETO Nº 54.324, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.041 , 35 (OITO MIL , QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.324, DE 09 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipam ento e Materi al Permanente
0011
P
2.601.232
4490 8.041,35
TOTAL 8.041,35
TOTAL POR SECRE TARIA 8.041,35
Protoco lo 274932
DECRETO Nº 54.325, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$719.839 , 49 (SETECENTOS E DEZENOVE MIL , OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.703.285 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.325, DE 09 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 1217 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades do Sistema de Segurança Pública
0001
P
2.703.285
4490
719.839,49
TOTAL
719.839,49
719.839,49
TOTAL POR SECRETARIA
<#E.G.B#274933#4#278445>
Protocolo 274933
DECRETO Nº 54.326, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.498.980 , 00 (SETE MILHÕES , QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO