DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2026
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALISON PAULIK TAVARES OLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GIOVANNA MARTINS LACERDA para exercer, na SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274987 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item I, na parte em que exonerou FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS NETO do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM26-147/2026, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.002009/2026-27, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 25 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL BRAGA PEREIRA MACHADO do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| RONALD PIMENTEL DE BRITO | Assessor I | AD-1 |
| GIBSON YURI DA SILVA OLIVEIRA | Assessor II | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE GOVERNO, constantes do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LISSANDRO BREVAL SANTIAGO | Supervisor de Calha | - |
| PAULO RUAN PORTELA MATTOS | ||
| SONIA MARIA DOS SANTOS SOUZA | ||
| ANTONIO MARCOS ALVES DE SOUZA | Assessor I | AD-1 |
| ADRIANO ROBERTO DE LIMA | ||
| ANNA LUIZA ROCHA DINELLI | ||
| ELINEIDE FIGUEIREDO FERREIRA | ||
| KELLY LUCIA PINHEIRO BATISTA | ||
| JOAO RICARDO ARAUJO DA SILVA | ||
| REBECA SILVA DE ALMEIDA | Assessor II | AD-2 |
| THATYANE OLIVEIRA DE SOUZA | ||
| SERGIO MAZZINI LEITE FILHO | ||
| MECILENE DE ARAUJO FREITAS | ||
| MARCIA DANIELE SILVA SANTOS | Assessor III | AD-3 |
| ARETA DE SOUZA MELO | ||
| RICHARDSON LEDA MATOS | ||
| RAIMUNDO LIRA DE CASTRO | ||
| GREYCE ANNE DE CASTRO LEÃO |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274989 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 294/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , a contar de 18 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS AURELIO BASTOS NUNES do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 274991
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274988 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 297/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, na parte em que exonerou ANNA PAULA ALBUQUERQUE DOURADO do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO