DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2026
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o encaminhamento contido no Ofício n.o 2659/2026-GABINETE/IPAAM, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013392/2024-93;
CESSAR , a contar de 1.o de julho de 2025, os efeitos do Decreto de 10 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de disposição da servidora MARA RÚBIA BENEVIDES SAID , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 137.755-8E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para a Prefeitura Municipal de Manaus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275009 DECRETODE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANDREY JACKSON MICHELL CHAVES DE OLIVEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008416-24.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01481/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25/12/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, incisoII, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013287/2026-04, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ANDREY JACKSON MICHELL CHAVES DE OLIVEIRA (18548) , Matricula n.º 197.444-0 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275011 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 052118291.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, a fim de determinar a promoção de FRANK DE SOUZA MENEZES , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02799/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012470/2026-84, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANK DE SOUZA MENEZES (15001) , Matrícula n.º 155.808-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275013 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MENDELSSOHN SOUZA ROCHA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008992-17.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01487/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
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