DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2026 19
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 932, inciso I, combinado com o artigo 487, inciso III, alínea b , ambos do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01387 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012770/2026-63, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM ALEX GOMES DE SOUZA (25181) , Matrícula n.º 257.746-1 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVACONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009251/2026-18, resolve
I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ELTON GUIMARÃES DA SILVA | 159.328-5B |
| FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO | 211.397-0A |
| BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO | 211.474-7A |
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os servidores abaixo identificados, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ELTON GUIMARÃES DA SILVA | 159.328-5B |
| FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO | 211.397-0A |
| BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO | 211.474-7A |
III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO | 211.474-7A |
| ELTON GUIMARÃES DA SILVA | 159.328-5B |
| FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO | 211.397-0A |
IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275024 DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0533919-29.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar a progressão de BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO , ELTON GUIMARÃES DA SILVA e FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO , à 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016 e 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nas Apelações Cíveis interpostas na citada ação, que conheceu dos recursos, para negar provimento ao do Estado do Amazonas e dar provimento apelo dos servidores em questão, reformando em parte a sentença recorrida (mov. 15.1), a fim de reconhecer o direito da parte autora, ainda, além das promoções então mencionadas, à promoção para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, independentemente da existência de vagas, inclusive com a condenação ao pagamento dos valores atrasados relativos a esta promoção;
CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por meio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores, assim como efetuar o cumprimento da ordem judicial em sua integralidade;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 18/19, encaminhada por meio do Ofício n.º 1780/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00281/2026;
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO | 211.474-7A |
| ELTON GUIMARÃES DA SILVA | 159.328-5B |
| FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO | 211.397-0A |
V - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO | 211.474-7A |
| ELTON GUIMARÃES DA SILVA | 159.328-5B |
| FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO | 211.397-0A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275026
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO