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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 18

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 275581 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 038/DAF/CM-2026, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000618/2026-98, resolve:

NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARAN VALÉRIO PINTO para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto de Operações da CASA MILITAR, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275582 DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0815/2026-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001495/2026-06, resolve:

EXONERAR , a contar de 03 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO VICTOR MARQUES VIANA do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto de Gestão de Patrimônio e Gastos Públicos da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 275583 DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0508/2026-GDP/ CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.001499/2026-25, resolve:

EXONERAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDUARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS do cargo de confiança de Diretor de Relações Empresariais e Institucionais do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 275585

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0508/2026-GDP/ CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.001499/2026-25, resolve:

NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR LOZOVOI FIGUEIREDO DE ARAUJO para exercer o cargo de confiança de Diretor de Relações Empresariais e Institucionais do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275587

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 320/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DOUGLAS DA SILVA XAVIER para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275588

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO