DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 17
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 18 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL DE OLIVEIRA BRITO para exercer, na FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 275626 DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1224/2026-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, designada, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.003356/2026-90, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DIEGO MACAMBIRA JEZINI | Gerente | AD-2 |
| IAGO GAZEL DE FREITAS | Subgerente | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MATHEUS MOTA DA SILVA | Gerente | AD-2 |
| EMANUELLY DOS SANTOS LINS DE SOUZA | Subgerente | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275628 DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3293/2026-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.021164/2026-35, resolve:
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SARAH REGINA SOUZA RIBEIRO do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos Tipo I, GT1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 09 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA FABIOLA FERNANDES DA SILVA para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275627
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0437/2026/ GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017302.003001/2026-40, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 23 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOISÉS LEITE MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275630 DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 424/2026 - ASSAF/SEAF/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001824/2026-07, resolve:
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 08 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO PEREIRA BATISTA do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO