DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 27
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0014003-27.2026.8.04.9001, que deferiu a tutela antecipada, para determinar a promoção de WILLIAM CANDEIRA BARROS , à graduação de Cabo PM, com efeitos retroativos a 31/12/2025, conforme definido na Ata da CPP/PMAM n.º 17/2025;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03347/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006521/2026-59, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM WILLIAM CANDEIRA BARROS (25096) , Matrícula n.º 257.619-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275831
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0406626-42.2024.8.04.9001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de determinar a retificação da promoção de CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA , ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 31/12/2018 e promovê-la ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 31/12/2020;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, edição da mesma data, retificado pelo do Decreto de 24 de maio de 2021, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02418/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011744/2026-18, resolve
I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, edição da mesma data, na parte em que promoveu a
Subtenente PM CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA (14503) , Matrícula
n.º 155.280-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2020,
nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31
de março de 1976, a 2.º Tenente CYANE MARTHA COELHO LUSTOZA
(14503) , Matrícula n.º 155.280-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
<#E.G.B#275832#27#279344/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275832
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO