DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026 9
legais, técnicos, orçamentários, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito da FUHAM, com a emissão de laudos técnicos;
VI - planejar, executar e acompanhar os trabalhos de auditorias preventivas e corretivas nos órgãos internos e qualquer movimentação de recursos transferidos e repassados à FUHAM mediante convênios, acordos, e demais ajustes legais;
VII - participar das ações de cooperação técnica entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria e demais Órgãos de Controle Interno;
VIII - expedir diligências, pareceres e laudos, bem como, recomendar por meio de normas e rotinas, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o aperfeiçoamento da gestão e o saneamento de falhas e irregularidades detectadas em processos e procedimentos sujeitos à ação do Controle Interno;
IX - coordenar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, todas as justificativas relativas às notificações dos órgãos de controle externo.
Seção VII Da Assessoria de ComunicaçãoArt. 13. A Assessoria de Comunicação, cuja titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - realizar o permanente intercâmbio entre os meios de comunicação e a Fundação, na divulgação e publicação de matérias jornalísticas;
II - redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da Fundação para os veículos de divulgação;
III - fornecer, quando necessário, informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos da imprensa; IV coordenar as atividades de divulgação da publicidade oficial e institucional;
V - acompanhar e apoiar reuniões, encontros, simpósios e congressos de interesse da Fundação;
VI - colaborar com os órgãos da Fundação na divulgação de trabalhos técnicos e científicos;
VII - coordenar todas as atividades relacionadas com a alimentação de dados para publicação, divulgação e atualização das informações a serem inseridas no Portal da Transparência governamental e nas páginas e perfis das redes sociais da FUHAM.
Seção VIII Da Assessoria JurídicaArt. 14. A Assessoria Jurídica, que atuará vinculada à Procuradoria Geral do Estado, deve ser exercida, por profissional graduado em Direito, com inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável pela organização, controle e acompanhamento das atividades de ordem jurídica da Fundação, tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - opinar, emitir parecer e elaborar convênios, contratos, minutas de contratos e portarias, acordos de cooperação técnica, e demais ajustes legais;
II - manter, o controle dos convênios e contratos em vigência;
III - acompanhar a tramitação de processos de interesse da Fundação junto à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Secretarias de Estado, Controladoria Geral do Estado e outros órgãos;
IV - referendar os atos de natureza jurídica de interesse da Fundação, quando elaborados fora da Assessoria;
V - elaborar, portarias, ordens de serviços ou outros expedientes de interesse institucional;
VI - elaborar os extratos de contratos, convênios e demais ajustes legais e controlar suas respectivas publicações;
VII - compor e presidir o Comitê Gestor do Processo Técnico Seletivo Interno - CGEPTSI da FUHAM;
VIII - realizar consultas, quando necessário, à Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos sobre assuntos de interesse da Fundação;
IX - atuar, em parceria com a Assessoria de Controle Interno, para responder às notificações dos organismos de controle.
Parágrafo único. A vinculação de que trata este artigo poderá ocorrer através de convênio celebrado entre a FUHAM e a Procuradoria Geral do Estado.
Seção IX Da Diretoria Administrativa e FinanceiraArt. 15. A Diretoria Administrativa e Financeira, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em Administração, Economia ou Contabilidade, e com registro no respectivo Conselho, tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - direcionar, supervisionar, coordenar e executar as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais;
II - planejar e supervisionar a execução das ações relacionadas à gestão
administrativa e financeira da FUHAM;
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III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, do Plano Anual e do
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Relatório de Gestão;
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IV - supervisionar a elaboração de projetos de captação de recursos
-
financeiros;
-
V - articular, com órgãos das esferas municipal, estadual e federal,
-
assuntos administrativos e financeiros de interesse da Fundação;
VI - elaborar ordens de serviços e portarias compatíveis com este Estatuto, com o estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e demais normas vigentes;
-
VII - substituir o Diretor-Presidente nos afastamentos e/ou impedimentos
-
dele e do Diretor Técnico.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa e Financeira conta com uma assessoria que é responsável pela organização e execução dos serviços administrativos da unidade.
Seção X Do Departamento de Planejamento, Orçamento e FinançasArt. 16. O Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade, tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - coordenar as políticas e modernização da gestão administrativa, orçamentária e financeira, analisando e propondo o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação visando à consolidação do processo de planejamento;
-
II - coordenar, monitorar os planos setoriais, o Plano Plurianual – PPA, a
-
Proposta Orçamentária e o Relatório de Gestão Anual da Fundação;
-
III - participar da elaboração da Proposta de Reestruturação
-
Organizacional, incluindo o organograma e o Estatuto, em consonância com a legislação vigente;
-
IV - elaborar, acompanhar e analisar os fluxos de execução dos
-
processos administrativos e operacionais, sugerindo medidas de melhorias;
-
V - monitorar planos de trabalhos setoriais e seus indicadores, bem
-
como do PPA;
-
VI - supervisionar a execução orçamentária e financeira de contratos,
-
convênios, projetos e termos de cooperação técnica;
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VII - supervisionar a liberação e prestação de contas dos recursos
-
financeiros de adiantamento de acordo com o Plano de Aplicação;
-
VIII - assessorar as diretorias e seus respectivos departamentos na
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elaboração, execução e avaliação do planejamento setorial;
IX - elaborar os projetos destinados à captação de recursos e de emendas parlamentares no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;
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X - coordenar e supervisionar as atividades de custos e produção da
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Fundação;
XI - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
Parágrafo único . O Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças contará com um Serviço de Apoio Administrativo, que é responsável pela organização e execução dos serviços administrativos da unidade.
Art. 17. Para a consecução das suas competências, o Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças conta com a seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições serão previstas em Portaria Regulamentadora da Presidência da FUHAM:
I - Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade-GEOFIC, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade, com experiência e/ou especialização em orçamento e finanças públicas, integrada pelas seguintes Subgerências:
a) Subgerência de Finanças, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade, com experiência ou especialização em orçamento, finanças públicas e/ou administração pública;
b) Subgerência de Orçamento, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade, com experiência e/ou especialização em administração, orçamento e finanças públicas;
c) Subgerência de Produção de Serviços de Saúde, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade, preferencialmente com experiência e/ou especialização em planejamento ou gestão pública;
d) Subgerência de Gestão de Contas e Custos, cuja titularidade deve ser exercida por profissional, com formação superior em Contabilidade com registro no respectivo Conselho.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO