DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026
que promoveu JACOB DOS SANTOS MORAES , Matrícula n.º 188.920-6B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JACOB DOS SANTOS MORAES , Matrícula n.º 188.920-6B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 2.ª | 1.º/06/2016 |
| 1.ª | 17/03/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275481 Protocolo 275482 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0447/2026- GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001583/2026-77, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora DARIANY ANDRADE DE SOUZA , Matrícula n.º 226.344-0A, do cargo de Professor PF40.MSC-II, do Quadro de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 275483 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EDERSON GOMES PENHA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006049-27.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01088/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002877/2026-13, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM EDERSON GOMES PENHA (24899) , Matrícula n.º 257.544-2 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo Militar n.º 0649326-54.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, declarando parcialmente nulo o ato que excluiu IVANILZA KEDMA DA COSTA PINTO das fileiras da Corporação, e por conseguinte, determinou o prosseguimento do procedimento desde a fase de emissão de parecer do Corregedor-Auxiliar, com a consequente reintegração da autora à Polícia Militar do Estado do Amazonas, com os vencimentos e vantagens a que faz jus, passível de ser ressarcida dos prejuízos que suportou durante o afastamento de suas funções;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02833/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013399/2026-57, resolve
REINTEGRAR , nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo Militar n.º 0649326-54.2021.8.04.0001, IVANILZA KEDMA DA COSTA PINTO (17822) , Matrícula n.º 186.478-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar de Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO