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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 28

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026

que promoveu JACOB DOS SANTOS MORAES , Matrícula n.º 188.920-6B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JACOB DOS SANTOS MORAES , Matrícula n.º 188.920-6B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2.ª 1.º/06/2016
1.ª 17/03/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275481 Protocolo 275482 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0447/2026- GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001583/2026-77, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora DARIANY ANDRADE DE SOUZA , Matrícula n.º 226.344-0A, do cargo de Professor PF40.MSC-II, do Quadro de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 275483 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EDERSON GOMES PENHA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006049-27.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01088/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002877/2026-13, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM EDERSON GOMES PENHA (24899) , Matrícula n.º 257.544-2 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo Militar n.º 0649326-54.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, declarando parcialmente nulo o ato que excluiu IVANILZA KEDMA DA COSTA PINTO das fileiras da Corporação, e por conseguinte, determinou o prosseguimento do procedimento desde a fase de emissão de parecer do Corregedor-Auxiliar, com a consequente reintegração da autora à Polícia Militar do Estado do Amazonas, com os vencimentos e vantagens a que faz jus, passível de ser ressarcida dos prejuízos que suportou durante o afastamento de suas funções;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02833/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013399/2026-57, resolve

REINTEGRAR , nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo Militar n.º 0649326-54.2021.8.04.0001, IVANILZA KEDMA DA COSTA PINTO (17822) , Matrícula n.º 186.478-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar de Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO