DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 23/2025-GG, do Governo do Estado do Pará, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2627/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002133/2025-18, resolve;
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado Pará, para o período de 03/06/2025 a 02/06/2026, no exercício do cargo de confiança de Diretora de Planejamento de Rede, na Secretaria de Estado de Educação, com ônus para o órgão de origem, a servidora SILVANA DA SILVA MORAIS , ocupante do cargo de Professor PF40-LPL-IV, Matrícula n.o 160.385-0H, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO| ANDREA EUNICE PAULAIN CORADO |
IVAN JOAO FEITEN |
|---|---|
| ANA GLAUCIA DE ARAUJO MARTINS |
ANA ISABEL DA SILVA AUGUSTO |
| FERNANDO SILVA MARQUEZINI | ALFREDO BARROSO DA COSTA LIMA JUNIOR |
| FERNANDO ROSADO FONSECA | JOAO MARCELO DE SOUZA LUZEIRO |
| FLAVIA CAROLINA ESTEVES DE PAIVA |
NILCELENE RIBEIRO TEIXEIRA FALCAO |
| ANDRESSA DOS SANTOS CARNEIRO |
DANIELA RAMOS TORRES |
| JOSE BARBOSA DE SOUZA JUNIOR |
WILLIAM BARROS CUNHA |
| MARCELO LYRA FALCAO | LUIZ HENRIQUE SOUZA FERREIRA |
| MARCOS AUGUSTO BARRETO SANTA RITA |
RICARDO WAGNER FACANHA MENDES |
| NARA DE MORAIS BRITO | DEBORA CRISTIANY PINTO BARROS DE FARIAS |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276409Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026 JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276408 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.149, de 20 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 21 do mesmo mês e ano, página 2, que aprovou a indicação dos nomes dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, para exercerem as funções de Julgadores de Primeira Instância e de Suplentes, integrantes de Turmas de Julgamento colegiadas, no âmbito da Auditoria Tributária da SEFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0590/2026-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.187621/2026-65, resolve
DESIGNAR , nos termos do artigo 223 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário Estadual, combinado com os artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar n.º 281, de 29 de dezembro de 2025, os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas para exercerem as funções de Julgadores de Primeira Instância e de Suplentes, integrantes de Turmas de Julgamento colegiadas, no âmbito da Auditoria Tributária da SEFAZ, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2027, referente ao período de 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, na forma a seguir:
| JULGADORES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
SUPLENTES |
|---|---|
| AUDREY CRISTINY SIMOES ASSAYAG |
LUO MEI LING |
| VERUSKA MARIA PEREIRA CANDIDO FONSECA |
ROBERTA VILLAS MARTINS ESTEVES |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2008/2026 - AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 28 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de agosto de 2017, até o posto de 2.º Tenente PM, o policial militar FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS , CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Recurso Inominado n.º 0646381-65.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio , para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do processo n.º 2024.J.06867EXE-AMAZONPREV (01.01.011103.0016506/2024-37), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88 II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA , Matricula n.º 121.799-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3 725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 4 618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$91,35 (noventa e um reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO